Polícia identifica homem que arrastou cão por corda em carro em movimento em PG
O caso ganhou repercussão após vídeos registrarem o animal da raça Pastor Alemão sendo forçado a acompanhar o veículo

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, finalizou as investigações que apuravam denúncias de maus-tratos contra um cão da raça Pastor Alemão. O caso ganhou repercussão após vídeos registrarem o animal sendo forçado a acompanhar um veículo em movimento, atado por uma corda, percorrendo uma distância superior a dois quilômetros sob sinais de exaustão.
Segundo informações da PCPR, autoridade policial indiciou o antigo proprietário do veículo, um homem de 75 anos de idade, pela prática do crime de maus-tratos contra animais, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98). O procedimento investigativo contou com o depoimento da pessoa que registrou as imagens e relatou que o animal chegou a ser arrastado por alguns metros durante o trajeto.
Um homem, indicado como atual proprietário do automóvel, também foi ouvido e colaborou com as investigações, comprovando que adquiriu o veículo em data posterior aos fatos registrados em parte das imagens, o que auxiliou na identificação do real condutor no momento do ocorrido. O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público para análise, cabendo agora ao Poder Judiciário decidir sobre o destino definitivo do animal.
Por ora, o cachorro permanece sob a guarda do tutor. Essa decisão fundamenta-se em um detalhado laudo de avaliação clínica e comportamental veterinária, que indicou a ausência de danos físicos imediatos, lesões em coxins ou traumas cervicais, atestando que o animal apresenta boas condições de saúde e manejo atual.
A Polícia Civil ressalta a importância de que a população continue denunciando crimes desta natureza, preferencialmente enviando provas em vídeo diretamente aos órgãos competentes.
Contudo, orienta-se que a divulgação precoce em redes sociais seja evitada, uma vez que tal prática pode prejudicar o sigilo das investigações, gerar acusações infundadas contra inocentes e acarretar responsabilidades civis e penais aos divulgadores, incluindo pedidos de indenização por danos morais.





















