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Projeto regulamenta funcionamento do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa

Parque terá como objetivo o fomento às práticas de preservação ambiental e de qualidade de vida

O parque será de responsabilidade da Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID) e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI)
O parque será de responsabilidade da Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID) e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 16 votos favoráveis, em duas discussões, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 475/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento do Parque Ecotecnológico de Ponta Grossa – Professor Sérgio Escorsim, que será de responsabilidade da Agência de Inovação e Desenvolvimento (AID) e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI).  

Segundo o texto da proposta, fica estabelecido que o parque terá como objetivo a oferta de condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável, com a finalidade de implementar a empresa de base tecnológica no município, junto às mais modernas práticas de preservação ambiental e de qualidade de vida.  

Entre as principais atividades do parque previstas estão:  

I – fomentar a atração, a instalação e a integração de empresas, estimulando a inovação, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento tecnológico;  

II – estimular a constituição de cooperação entre os entes participantes do parque, a fim de compartilhar conhecimentos, recursos e boas práticas;  

III – disponibilizar infraestrutura adequada e serviços especializados voltados à incubação, fortalecimento e à aceleração de startups e de empresas de base tecnológica e inovadora;  

IV – estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino e pesquisa, objetivando a formação de recursos humanos altamente qualificados e a execução de projetos conjuntos de interesse científico e tecnológico;  

V – promover a transferência de tecnologia e de conhecimento, viabilizando a incorporação de inovações no mercado e contribuindo para o fortalecimento da economia local, regional e nacional;  

VI – estimular a aproximação do parque com a comunidade local, promovendo iniciativas de divulgação tecnológica, de modo a despertar o interesse e a participação da sociedade em atividades vinculadas à tecnologia e à inovação;  

VII – fomentar o empreendedorismo inovador sustentável.  

A legislação ainda especifica que empreendimentos beneficiados com lotes no parque deverão seguir alguns prazos como: protocolar o projeto técnico no prazo de 12 meses, a partir da assinatura do termo de outorga; concluir as obras no prazo de até 2 anos, a partir da aprovação do projeto técnico, admitida prorrogação por igual período ou prazo superior em casos excepcionais, mediante justificativa técnica; e iniciar as atividades no prazo de 90 dias, contado da conclusão das obras. Também fica estabelecido que as empresas instaladas poderão ser beneficiadas com incentivos imobiliários e tributários, seguindo os critérios definidos na legislação municipal.

Com informações da CMPG.

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