Moradores de PG podem ter novo desconto no IPTU a partir de 2026; entenda
Câmara Municipal aprovou o PL que visa dar descontos de 50% no imposto para moradores que possuem pontos de ônibus em frente as suas residências
Publicado: 08/10/2025, 16:57

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (8), o substitutivo geral do projeto de lei que visa aplicar um desconto de 50% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para moradores de Ponta Grossa que possuem um ponto de ônibus em frente a sua residência. O documento foi aprovado com 17 votos favoráveis.
O objetivo da ação é reconhecer e também compensar os transtornos enfrentados por ponta-grossenses que possuem pontos de ônibus instalados em suas fachadas. Dentre os problemas, os projeto original cita a aglomeração de pessoas na calçada, comprometendo a privacidade e o sossego; a maior produção de lixo no local; risco de depredação da fachada ou muro do imóvel; e a dificuldade da entrada e saída de veículos de garagem; além do aumento dos ruídos e circulação constante de pessoas, como, por exemplo, em horários noturnos.
O vereador Leandro Bianco (Republicanos), autor do projeto, destacou que o Legislativo Municipal sabe dos problemas que a população que possui pontos de ônibus em frente as suas casas precisam lidar. “Sabemos que as pessoas não querem mais o ponto de ônibus em frente ao seu terreno por conta de barulho, conversas, pessoas que fumam, ficou jogando bituca de cigarros. Então é bem difícil".
O parlamentar complementou sua fala ao Portal aRede destacando que a ação visa não somente compensar, mas também incentivar a população a querer um ponto de ônibus em frente a sua casa. "Todo mundo quer um ponto de ônibus perto da sua casa, mas não quer na frente. Então, esse projeto visa incentivar, dando algum benefício para a pessoa com o ponto de ônibus em frente à residência dela”, destacou o vereador.
CRITÉRIOS - Os imóveis que irão receber o desconto no imposto são somente aqueles que possuírem pontos de ônibus em suas fachadas frontais e contígua à calçada pública. Imóveis que não possuírem edificações, inclusive regularizas, não terão acesso ao benefício, que será concedido no ato do lançamento do IPTU.
Outro ponto de destaque é que a isenção parcial só será cedida enquanto o perdurar a instalação do ponto de ônibus na fachada frontal do imóvel. Caso ocorra a remoção do ponto, o benefício será automaticamente cessado.
O projeto de lei agora irá para a validação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Caso aprovado pelo Poder Executivo, a lei passará a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.