Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e de outros alvos da CPMI do INSS
Decisão atinge quebras de sigilos aprovadas em bloco pelo colegiado

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI do INSS.
A decisão inclui a quebra do sigilo fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O magistrado ressalta que o colegiado federal “não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões simbólicas”.
Dino chama a votação em bloco de “olhômetro”, já que cabe ao presidente da comissão parlamentar contar o número de votos para aprovar o requerimento.
Com a decisão, a CPMI do INSS terá de votar novamente a quebra de sigilos, mas desta vez de maneira individual. A decisão sobre Lulinha havia sido referendada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Uniao-AP).
Na decisão, Dino observa que reconhece a CPMI do INSS “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados” pelo que ele chama de “equivocada votação”.
“Sem a ratificação derivada do cumprimento do devido processo legal, as autoridades administrativas não poderão cumprir a deliberação da CPMI”, ressaltou.
Nesta quarta-feira (4), o ministro havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Com a decisão, os demais alvos recorreram ao ministro.
O gabinete do magistrado reforçou que as análises devem ser feitas, a partir de agora, “de forma individual”, respeitando o trâmite adequado.





















