Inclusão de PcDs precisa ser efetiva e não apenas uma promessa na lei
Conselheiro, que é urbanista, comenta 'ADI' que coloca em risco o funcionamento das APAE's no Paraná
Publicado: 26/08/2025, 21:01

O conselheiro da área de Urbanismo do Grupo aRede, Henrique Wosiack Zulian, acredita que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796/2025, que coloca em risco as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE's) do Paraná, reflete um problema mais profundo - veja a reportagem especial clicando aqui. Para ele, é necessário que o Estado garanta os meios concretos para que a inclusão seja efetiva e não apenas promessas.
Confira abaixo a opinião na íntegra de Henrique, que é graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-graduado pela Escola da Cidade e mestre na área de Projeto Arquitetônico pela Universidade de São Paulo (FAU-USP). Ele também tem dezesseis premiações em concursos de arquitetura pelo Brasil, inclusive em Ponta Grossa:
"O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma ação que questiona as leis do Paraná que permitem o repasse de dinheiro público para as APAE's e outras escolas de educação especial. Quem entrou com a ação defende que todo aluno com deficiência deve estar em escola regular, como prevê a política de inclusão. Já as APAE's e famílias argumentam que muitas crianças precisam desse atendimento especializado que a rede comum ainda não consegue oferecer. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso e pode suspender os repasses por decisão liminar, mas o julgamento final será feito pelo plenário do STF.
A inclusão escolar plena está prevista em várias leis e tratados que o Brasil reconhece. A Constituição Federal de 1988 garante educação para todos sem discriminação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) determina que alunos com deficiência devem estar, preferencialmente, em classes comuns do ensino regular. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à educação inclusiva em todos os níveis, sem segregação. No campo internacional, a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) - que tem força constitucional no Brasil - afirmam que todas as crianças devem aprender juntas, garantindo apoio e recursos necessários para sua participação plena.
Logo, o embate que hoje acontece no STF reflete um problema mais profundo: a ausência de condições reais para que crianças, jovens e adultos com deficiência e neurodivergentes sejam plenamente incluídos na rede pública de saúde e de educação. Embora a legislação assegure a inclusão, na prática, faltam profissionais capacitados, estrutura adequada, acessibilidade e apoio às famílias. Essa lacuna abre espaço para a dependência de instituições especializadas, como as APAE's, e revela que a questão central não é apenas jurídica, mas sobretudo social e política: a necessidade de o Estado garantir os meios concretos para que a inclusão seja efetiva e não apenas uma promessa na lei".
CONSELHO DA COMUNIDADE - Composto por lideranças representativas da sociedade, não ocupantes de cargo eletivo, totalizando 14 membros, a iniciativa tem o objetivo de debater, discutir e opinar sobre pautas e temas de relevância local e regional, que impactam na vida dos cidadãos, levantados semanalmente pelo Portal aRede e pelo Jornal da Manhã, com a divulgação em formato de vídeo e/ou artigo.