MP condena responsáveis por desmatamento em São Mateus do Sul
Proprietários precisarão pagar indenização por danos morais coletivos
Publicado: 28/03/2025, 20:21

Em São Mateus do Sul, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve no Judiciário decisão favorável que reconheceu a obrigação de proprietários de uma área na qual houve supressão de vegetação nativa pagarem indenização por danos morais coletivos. Eles foram requeridos em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca em janeiro de 2024.
Após o pedido de reconhecimento do dano moral coletivo ter sido negado em primeira instância, o MP/PR recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do TJ/PR reformou a decisão inicial, que havia condenado os acusados somente à recomposição da vegetação suprimida ilegalmente (em área aproximada de 10,46 hectares), e atendeu o pedido do MP/PR quanto ao dano moral coletivo causado.
A ação civil foi ajuizada a partir de apurações conduzidas no âmbito da 'Operação Mata Atlântica em Pé' – ação nacional conduzida pelo Ministério Público para o combate ao desmatamento do bioma Mata Atlântica – que comprovaram a supressão de vegetação, incluindo espécies protegidas, para o cultivo de cultura temporária.
O acórdão, publicado na última quarta-feira (26), determina o pagamento, pelos proprietários, de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos causados – no qual incidirão juros de 1% ao mês desde o primeiro ato apurado, ocorrido em julho de 2013, além de correção monetária. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ao fixar o valor a ser pago, a decisão pondera que a medida possui “caráter pedagógico, a fim de prevenir condutas futuras”.
Com informações: Ministério Público.