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Governo Federal altera alíquotas de recolhimento do Funrural

Nova regulamentação estabelecida pela Lei Complementar 224/2025 eleva percentual de contribuição para empregadores rurais, enquanto segurados especiais mantêm alíquota anterior sob condições específicas

Produtor rural deve verificar enquadramento tributário após as mudanças na alíquota do Funrural
Produtor rural deve verificar enquadramento tributário após as mudanças na alíquota do Funrural -

Publicado por Eduarda Gomes

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Desde o dia 1º de abril de 2026, entrou em vigor uma alteração significativa no bolso do produtor rural brasileiro. O governo federal, por meio da Lei Complementar 224/2025, modificou a alíquota de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para aqueles que se enquadram na categoria de Contribuinte Individual.

De acordo com as novas regras, o empregador rural (Contribuinte Individual) passa a destinar 1,63% ao Funrural. Esse montante é subdividido da seguinte forma:

- 1,32% para a Previdência Social;

- 0,11% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT);

- 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), valor que permaneceu inalterado.

As informações sobre a mudança tributária foram divulgadas pelo portal de notícias do Sistema FAEP.

SEGURADO ESPECIAL E CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

Para o pequeno produtor que atua em regime de economia familiar, classificado como Segurado Especial, a alíquota de contribuição permanece em 1,5% (1,2% para Previdência, 0,1% para RAT e 0,2% para o Senar). Entretanto, para garantir esse benefício e evitar cobranças indevidas, o produtor deve obrigatoriamente formalizar sua condição por meio de uma declaração específica.

A distinção entre as categorias baseia-se no tamanho da propriedade e na mão de obra utilizada:

- Segurado Especial: Trabalha em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais, em regime familiar e sem auxílio de empregados permanentes.

- Contribuinte Individual: Atua em áreas superiores a quatro módulos fiscais ou possui funcionários contratados.

AUXÍLIO NA ESCOLHA DO RECOLHIMENTO

O produtor classificado como Contribuinte Individual possui o direito de escolher entre recolher a contribuição sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento.

Para facilitar essa decisão estratégica, o Sistema FAEP mantém, desde 2019, um simulador gratuito do Funrural. A ferramenta está disponível nos sindicatos rurais do Paraná, onde técnicos auxiliam o produtor a identificar qual modalidade de recolhimento é mais vantajosa financeiramente para a sua realidade.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Aumento de alíquota: Produtores "Contribuintes Individuais" passam a pagar 1,63% de Funrural desde 1º de abril.

- Manutenção para familiares: O "Segurado Especial" continua pagando 1,5%, mas precisa preencher declaração para validar o enquadramento.

- Consultoria gratuita: O Sistema FAEP oferece simuladores nos sindicatos rurais para ajudar o produtor a escolher entre recolher sobre a folha ou sobre a venda da produção.

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