Câmara mantém lei que trata de mudanças nas Zonas Especiais de Interesse Social
Lei municipal 15.718, de autoria de Paulo Balansin, foi mantida após discussão sobre veto; o Poder Legislativo irá promulgar a lei
Publicado: 18/12/2025, 18:08

Os vereadores de Ponta Grossa mantiveram a lei municipal 15.718/2025 de autoria de Paulo Balansin (União Brasil) durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (18). A lei, que altera um trecho da Lei Geral da Urbanização de Interesse Social, foi aprovada pelo plenário em 19 de novembro, mas acabou recebendo o veto do Poder Executivo.
A proposta de Balansin é alterar o artigo 7º da lei que passaria a vigorar com a seguinte redação: “A manifestação de interesse é condicionada à apresentação, pelos titulares da gleba, de escritura pública de promessa de doação de lotes de interesse social, frações ou unidades habitacionais em favor do Município de Ponta Grossa ou do Fundo Municipal da Habitação, a qual será averbada na matrícula do imóvel, em proporção não inferior a 1% (um por cento) das unidades do empreendimento global ou das fases de execução”.
Na justificativa do PL, Paulo defende a alteração como necessária para que “seja ajustado a viabilidade econômica destes empreendimentos, visto já haver outros percentuais obrigatórios por lei de áreas a serem doadas ao Poder Público, como áreas institucionais, áreas verdes e ruas”, argumenta.
Já no veto apresentado pelo Poder Executivo, a prefeita Professora Elizabeth Schmidt (União) defende que a manutenção da taxa em 3% permite ao município atender famílias que não se enquadram em vulnerabilidade habitacional e que não se enquadram nas condições necessárias para financiar imóveis junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
“A redução proposta para 1% representa diminuição de 66,67% no número de unidades que seriam incorporadas ao patrimônio público municipal, gerando prejuízos significativos e irreparáveis à administração pública e, principalmente, à população em situação de vulnerabilidade social”, defende a prefeita no veto. Com o veto derrubado, o Poder Legislativo irá promulgar a lei.
Com informações da CMPG.





















