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Justiça garante tutor de apoio para criança com diabete no PR

Criança ganhou o direito de ter um professor especial para o período de permanência em sala de aula

urante o ano de 2023, a criança frequentou um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em Curitiba
urante o ano de 2023, a criança frequentou um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em Curitiba -

Publicado por Heryvelton Martins

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve uma decisão judicial favorável que assegura o direito de uma criança de seis anos, diagnosticada com diabetes tipo 1, a ter um professor de apoio para acompanhá-la na escola. A ação foi movida após a mãe da criança ser informada de que não seria possível destinar um profissional para acompanhá-la na nova escola em que seria matriculada.

A criança foi diagnosticada com diabetes tipo 1 em outubro de 2022, após um episódio de cetoacidose diabética que resultou em sua internação na UTI. Desde então, ela precisa utilizar uma bomba infusora e insumos para monitorar e aplicar insulina, garantindo o controle da glicemia. O acompanhamento constante é essencial, pois a falta de controle adequado pode levar a complicações graves, como cegueira, perda da função renal, amputação de membros e até mesmo a morte.

Durante o ano de 2023, a criança frequentou um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em Curitiba, onde recebia suporte das professoras e da diretora, que eram orientadas sobre a condição de saúde da criança e os cuidados necessários. No entanto, ao realizar a matrícula para o 1º ano do ensino fundamental em uma nova escola, a mãe foi informada de que não seria possível destinar um professor de apoio para acompanhá-la devido ao grande número de alunos na sala de aula.

Diante dessa situação, a mãe procurou o Núcleo de Inclusão das Crianças com Deficiência da Prefeitura de Curitiba, mas foi informada de que a criança não teria direito ao professor de apoio, pois a diabetes não é considerada uma deficiência. Ela também buscou o Conselho Tutelar, que fez um pedido à Secretaria de Educação, mas não obteve resposta. Foi então que ela procurou a Defensoria Pública, que ingressou com o pedido de professor de apoio em nome da criança.

A Defensoria argumentou que a criança tem o direito garantido pela Constituição de acesso à educação e que o poder público tem o dever de assegurar esse direito, inclusive disponibilizando profissionais de apoio quando necessário. Além disso, foi destacado que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo que obstrui sua participação plena na sociedade.

No dia 06 de março, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria e determinou que o Município de Curitiba indique um professor de apoio para acompanhar a criança durante todo o período escolar. A decisão ressaltou que a educação é um direito fundamental e que, caso a Administração Pública não garanta esse direito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para protegê-lo.

O caso é considerado atípico, pois, geralmente, a Defensoria solicita professor de apoio para crianças com deficiências específicas. No entanto, a defensora pública responsável pelo caso ressaltou que o professor de apoio está presente para garantir o direito à educação das crianças que necessitam desse suporte, e, portanto, deve ser designado sempre que o acesso a esse direito estiver em risco.

A decisão judicial representa uma importante conquista para a criança e sua família, garantindo que ela possa frequentar a escola com segurança e receber o suporte necessário para o controle adequado de sua condição de saúde.

Com informações de assessoria de imprensa.

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