Motoristas que faziam "racha" irão a juri por homicídio em PG
Acidente aconteceu na Avenida Visconde de Mauá, em março de 2023
Publicado: 09/11/2024, 09:13
Em sessão de julgamento, realizada nessa quinta-feira (07), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, os desembargadores por unanimidade acataram o recurso interposto pela acusação, e determinaram que os réus Gabriel Hass de Souza e Ryan Gabriel Kruger Malinoski, sejam julgados por júri popular, por homicídio praticado contra a vítima Landerson Fernando Matiak e por tentativa de homicídio contra o menor A.W.M., fato ocorrido quando os acusados praticavam “racha”.
O acusado Ryan ainda deve responder por omissão de socorro e por ter saído do local do crime para fugir à responsabilidade penal.
O TJPR reformou a decisão que havia desclassificado o crime de homicídio doloso, por ausência de dolo eventual, o que impossibilitaria que os réus fossem julgados pelo Tribunal do Júri.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público, porque no dia 16 de março do ano passado, por volta de 22h34min, ao longo de, pelo menos, dois quilômetros e cinquenta metros da Avenida Visconde de Mauá, bairro Oficinas, o denunciado Gabriel Hass de Souza, conduzindo o veículo Renault/Clio, placas AMO6A79, e o denunciado Ryan Gabriel Kruger Malinoski conduzindo o veículo I/BMW, placas AYM0F37, assumindo o risco de produzir ou não se importando com a produção do resultado, mataram a vítima Landerson Fernando Matyak ao participarem de disputa automobilística não autorizada pela autoridade competente (vulgarmente conhecida como “racha”), que acarretou na colisão entre o carro conduzido pelo denunciado Gabriel e o veículo Fiat/Strada, de placas AUB5D04, conduzido pela vítima Landerson, do qual também era passageiro seu filho, A.W.M.
Em decorrência da colisão, Landerson sofreu lesão de centro encefálicos causados por traumatismo cranioencefálico, sendo está a causa eficiente de sua morte.
Os advogados Fernando Madureira e Herculano Abreu filho que representam os familiares da vítima Landerson, explicaram que com esta decisão do Tribunal de Justiça, os réus que estavam praticaram “racha” em via pública dirigindo com velocidade superior a 140 km, fato que por si só demonstra total desrespeito pela vida alheia, devem ser levados a júri popular para responderem perante a sociedade pelos seus atos, pois mataram um pai de família deixando duas crianças órfãos.
Das Assessorias