Zambelli apanha na cadeia e advogado consegue transferência de cela | aRede
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Zambelli apanha na cadeia e advogado consegue transferência de cela

A ex-deputada Carla Zambelli sofreu as agressões antes do mês de setembro. Defesa pediu que ela mudasse de cela

Zambelli sofreu agressões das outras detentas ao menos em três vezes distintas, antes do mês de setembro.
Após a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão contra a deputada federal Carla Zambelli. A deputada faz declaração à imprensa no salão verde da câmara dos deputados. 

Local: Salão verde da câmara dos deputados

 Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Zambelli sofreu agressões das outras detentas ao menos em três vezes distintas, antes do mês de setembro. Após a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão contra a deputada federal Carla Zambelli. A deputada faz declaração à imprensa no salão verde da câmara dos deputados. Local: Salão verde da câmara dos deputados Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto -

Publicado por Iolanda Lima

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Presa em Roma, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) trocou de cela após ser agredida por colegas que cumprem pena na mesma unidade penitenciária. Zambelli sofreu agressões das outras detentas ao menos em três vezes distintas, antes do mês de setembro.

Segundo o advogado de defesa da ex-parlamentar, Fábio Pagnozzi, Zambelli chegou a reclamar das agressões, mas o presídio italiano nada fez. A alegação, segundo a defesa, foi de que a rotatividade era muito alta no presídio.

Diante do risco da integridade física da ex-parlamentar, a defesa pediu, então, a mudança dela de andar. O presídio concedeu a alteração e Zambelli saiu da cela que ocupava no andar térreo para um andar acima.

Presa após fugir do Brasil para não cumprir pena por condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Zambelli comunicou oficialmente, em 14 de dezembro, à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, sua renúncia ao mandato de parlamentar.

Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

Renúncia

A renúncia foi a forma que a parlamentar encontrou para evitar ser cassada. Nas redes sociais, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que decisão foi “estratégica” diante de uma decisão “vergonhosa” do STF.

Em 11 de dezembro, Moraes, do STF, anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada. A decisão foi referendada de forma unânime pela Primeira Turma da Corte.

Na votação em plenário, 227 parlamentares se posicionaram a favor da cassação, 110 foram contrários e 10 se abstiveram.

Como o resultado não alcançou os 257 votos necessários, a representação que pedia a cassação acabou sendo arquivada. A decisão do ministro, contudo, modificou esse desfecho ao invalidar o entendimento da Casa.

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

Antes que alguma decisão fosse tomada, Zambelli renunciou.

Condenação de Zambelli

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto a um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.

Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

Com informações do portal Metrópoles 

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