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Pessoas com TEA poderão portar alimentos próprios em locais privados de PG

Projeto foi aprovado na Câmara; justificativa é que parte das pessoas portadoras de autismo possuem alta seletividade alimentar

Locais que não respeitarem a decisão poderão ser penalizados
Locais que não respeitarem a decisão poderão ser penalizados -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou com 17 votos em primeira discussão, nesta tarde de quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) n° 24/2026, de autoria do vereador Julio Küller (PL). A proposta autoriza que as pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista (TEA) portem alimentos e utensílios próprios, nos locais públicos e privados do município.

Segundo o texto, a pessoa com TEA poderá frequentar lugares públicos ou privados da cidade, tais como cinemas, teatros, clubes, hospitais, entre outros, com seu próprio alimento, sem a obrigatoriedade de adquirir a comida ofertada pelo local, portando de seus próprios utensílios necessários para realizar a refeição, como copos, talheres e pratos.

A justificativa se refere ao fato de que parte das pessoas portadoras de autismo possuem alta seletividade alimentar, causando repertório restrito de alimentos. Dessa forma, o projeto garante que as pessoas possam frequentar diferentes lugares, sem que sua alimentação fique comprometida.

"Sabemos que a seletividade alimentar e a necessidade de utensílios específicos são realidades sensoriais profundas. Obrigar uma criança ou um adulto autista a abrir mão disso é excluí-los do convívio social. Com esta lei, reafirmamos que o respeito às particularidades é o único caminho para uma sociedade verdadeiramente humana e acessível", explicou o presidente da Casa de Leis.

Vereador Julio Küller é o autor do projeto de lei
Vereador Julio Küller é o autor do projeto de lei |  Foto: Imagem Ilustrativa.

Os locais que não aderirem ao PL podem sofrer sanções que vão desde advertências ou multa por reincidência. É permitido ao estabelecimento exigir a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de autismo, juntamente com a carteira de identificação da pessoa com TEA.

Leia abaixo um resumo da notícia

- Autonomia em Espaços Públicos e Privados: o Projeto de Lei nº 24/2026, aprovado em primeira discussão, autoriza pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a portarem seus próprios alimentos e utensílios (copos, talheres e pratos) em locais como cinemas, teatros, clubes e hospitais, sem a obrigação de consumir apenas o que é oferecido pelo estabelecimento;

- Respeito à Seletividade Alimentar: a proposta fundamenta-se na realidade de que muitos autistas possuem uma seletividade alimentar severa ou necessidades sensoriais específicas. Segundo o autor do projeto, Julio Kuller, a lei visa evitar a exclusão social, permitindo que essas pessoas frequentem diversos ambientes sem que sua nutrição ou bem-estar fiquem comprometidos por restrições impostas pelos locais;

- Documentação e Fiscalização: para usufruir do direito, os estabelecimentos podem solicitar a apresentação da carteira de identificação da pessoa com TEA ou laudo médico. O descumprimento da norma sujeita os locais a sanções administrativas, que incluem desde advertências até multas em casos de reincidência.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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