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URGENTE: MP Eleitoral emite parecer pela inelegibilidade de Rangel

Manifestação é pela inelegibilidade por oito anos; ex-prefeito conversou com o Portal aRede e disse sua opinião do caso

Marcelo foi candidato a prefeito de Ponta Grossa em 2024
Marcelo foi candidato a prefeito de Ponta Grossa em 2024 -

Rodolpho Bowens

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ponta Grossa emitiu parecer pela inelegibilidade do ex-prefeito Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD), atual deputado estadual do Paraná. A solicitação foi publicada nesta terça-feira (29), pelo promotor eleitoral Antonio Juliano Souza Albanez, da 15ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná. O processo é referente às eleições de 2024 à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG).

No documento que o Portal aRede teve acesso, a ação foi apresentada pela coligação ‘Ponta Grossa em Primeiro Lugar’, que tinha a candidatura a prefeito de Aliel Machado Bark (PV) - atual deputado federal, contra a coligação ‘Uma Nova Cidade’, liderada por Rangel. Além disso, a ação também cita a Rádio Mundi Paraná Ltda., Nilson Paulino de Oliveira (pai de Marcelo), Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe) e Sandro Alex Cruz de Oliveira, atual secretário de Estado.

A ação alega que os envolvidos teriam praticado “suposta prática do uso indevido de meio de comunicação social, consistente na instrumentalização da programação daquela emissora de rádio para beneficiar a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa nas Eleições de 2024”. Esses fatos, conforme a ação, configurariam abuso de poder de meios de comunicação. Diante desse cenário, solicitando a inelegibilidade do ex-prefeito.

DECISÃO - Após todos os trâmites do processo, quando as partes foram ouvidas, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela inelegibilidade de Marcelo por oito anos. O promotor Antonio destaca que reconhece “o uso indevido e o abuso de meio de comunicação social pelo representado Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, consistente na instrumentalização da programação da Rádio Mundi, inclusive as redes sociais a ela ligadas, para beneficiar sua candidatura nas Eleições de 2024”.

Diante desse cenário, solicitando a “aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024”. Ainda na decisão do promotor, ele indeferiu os pedidos de punições contra Maria Luíza, Nilson de Oliveira e Sandro Alex, “por não restar caracterizado o abuso dos meios de comunicação ou o seu uso indevido em suas condutas”, explica o documento obtido pelo Portal aRede.

OUTRO LADO - A equipe de Jornalismo entrou em contato com Marcelo Rangel, para saber qual o posicionamento do deputado estadual com o pedido do MPE. De acordo com ele, a decisão é vista com tranquilidade, “pois diz respeito a processo contra a liberdade de imprensa e expressão e se trata de ação com propósito político, respeitando a posição do Ministério Público que durante minha campanha eleitoral também solicitou minha inelegibilidade”, explica.

Na época, nessa ação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, indeferiu o pedido de inelegibilidade. Além disso, ele relata que “como sempre trabalhei corretamente no rádio, prezando pela liberdade de expressão, acredito que após a nossa defesa técnica, teremos novamente outra vitória na Justiça. A campanha eleitoral já terminou e ações movidas por concorrentes ainda estão sendo discutidas antes de qualquer decisão final por trânsito em julgado”, encerra.

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