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Decisão sobre a candidatura de Jocelito será na quinta-feira

O julgamento iniciado nesta terça-feira (20) será finalizado na quinta (22) após pedido de vistas do desembargador Fernando Bodziak. Até o momento, a impugnação está sendo rejeitada por 3 votos a 2.

Jocelito Canto está em campanha em busca de uma vaga na Câmara dos Deputados.
Jocelito Canto está em campanha em busca de uma vaga na Câmara dos Deputados. -

Marcus Benedetti

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A candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa Jocelito Canto (PSDB), que está em campanha ao cargo de deputado federal, será julgada em definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) na próxima quinta-feira (22). O julgamento foi iniciado na terça-feira (20) e até o momento a candidatura está sendo deferida (ou seja, aprovada), por 3 votos a 2. O desembargador Fernando Bodziak, que daria o voto decisivo, pediu vistas do processo e a votação será retomada amanhã. Em caso de empate, o presidente do TRE-PR, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, decidirá a votação. Jocelito é alvo de uma ação do deputado federal Sandro Alex (PSD), que pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito por conta de uma condenação de 2013. Na época, Jocelito foi condenado por ter utilizado um policial em sua segurança particular no período em que esteve à frente da Prefeitura Municipal.

Durante a Sessão de Julgamento, a relatora do processo, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, votou a favor da candidatura de Jocelito e contra o pedido de impugnação de Sandro Alex. Para a relatora, Jocelito não poderia ter causado dano ao erário e se enriquecido ilicitamente ao mesmo tempo. Segundo ela, quem deveria ser responsabilizado por dano ao erário seria a chefia do policial e não o prefeito da cidade. “Ao cedente do serviço se imputa o dano ao erário. Ao tomador do serviço se imputa o enriquecimento ilícito. Ele não pode estar nas duas modalidades, de ceder e de tomar o serviço. Por isso, na minha visão, não vejo que ele tenha preenchido os dois requisitos. O enquadramento que se promoveu pelo Tribunal de Justiça não mencionou inciso, não houve uma leitura apropriada. É só nessa parte técnica que eu mexo com base nessa jurisprudência do TSE que permite o enquadramento jurídico”, explicou.

Ainda segundo ela, os prazos de inelegibilidade foram cumpridos por Jocelito Canto, além do pagamento da multa imposta na condenação. “Quanto às questões relativas aos prazos da vigência dessa inelegibilidade, não vou entrar numa forma profunda aqui, porque vejo que o problema esteja resolvido. Não vejo como contornar os prazos para inelegibilidade. Por isso que julgo como improcedente a impugnação interposta por Sandro Alex Cruz de Oliveira e defiro o pedido de candidatura de Jocelito Canto”, completou Cláudia Cristofani. 

Além da relatora, votaram contra a impugnação da candidatura de Jocelito os juízes Rodrigo Gomes do Amaral e Thiago Paiva dos Santos. 

MANIFESTAÇÕES A FAVOR DA IMPUGNAÇÃO

Para o juiz José Rodrigo Sade, que abriu a votação, o TRE-PR não pode modificar o entendimento do Tribunal de Justiça na ação que condenou Jocelito em 2013 e, por isso, votou contra a manutenção da candidatura do ex-prefeito. “Tenho para mim que estamos de mãos amarradas. O dano como visto, houve, com o desvio da função pública do policial militar para atender o prefeito municipal em caráter particular. Então, todas as teses do voto da relatora, já foi lá tratado, já foi discutido e a conclusão foi de que houve dano ao erário. Inclusive, com ordem de ressarcimento. Por isso que estamos impedidos de dar interpretação diversa da decisão condenatória. Então, para agilizar o debate, antecipo meu voto de divergência”, disse Sade.

"Aqui, nesse caso especificamente, me incomoda o fato da relatora fazer referência a uma leitura equivocada do Tribunal de Justiça. Me parece, embora bons e inovadores os argumentos do Dr. Guilherme, intransponível em relação aos fatos. Esse eventual equívoco ou desacerto sobre o enquadramento jurídico, me parece intransponível. Então, eu acompanho a divergência", afirmou a juíza Flávia Viana, autora do segundo voto contrário ao deferimento da candidatura e a favor da impugnação de Jocelito. 

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