Novo IOF entra em vigor sob críticas e recuo parcial do governo
Fazenda ajusta alíquotas sobre crédito, seguros e operações cambiais; medida provoca reações e recuo em parte das mudanças
Publicado: 23/05/2025, 09:48

Após anunciar mudanças que entrariam em vigor imediatamente, o Ministério da Fazenda recuou, no fim da noite dessa quinta-feira (22), de parte das medidas que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As ações, que buscavam aumentar a arrecadação e reduzir distorções entre diferentes modalidades de investimento e crédito, provocaram reações negativas no mercado financeiro e entre economistas.
Em menos de seis horas após a publicação do decreto, o governo revogou parte das mudanças.
Confira as principais medidas anunciadas pela Fazenda:
Aportes em seguros de vida: passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;
Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns;
Crédito para empresas: tanto para empresas em geral quanto para aquelas enquadradas no Simples Nacional, o IOF foi ajustado, embora os detalhes sobre as novas alíquotas específicas para esses grupos não tenham sido amplamente detalhados;
Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;
Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.
REVOGADA ALTA - A reação do mercado foi imediata, especialmente em relação à incidência de IOF sobre transferências relativas a aplicações de fundos no exterior — que também seria de 3,5%.
Esse ponto gerou preocupação sobre possíveis impactos em investimentos internacionais e levou o governo a revogar o trecho ainda na noite de quinta.
“[…] após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, informou a Fazenda por meio de uma publicação na rede social X.
O ministério também acrescentou que remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior seguirão com alíquota de 1,1%, sem alterações.
Veja o que continua com alíquota zero ou isentos
Além de revogar o aumento do IOF para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior, que continuará com alíquota zero, confira a lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”:
Importação e exportação;
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
Cartão de crédito de turista estrangeiro;
Transporte aéreo internacional;
Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
Doações internacionais ambientais;Interbancárias.
Informações: CNN