Tibagiprev inicia recadastramento anual de aposentados e pensionistas | aRede
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Tibagiprev inicia recadastramento anual de aposentados e pensionistas

O recadastramento é uma exigência legal e tem como objetivo manter os dados dos segurados atualizados, garantindo a regularidade do pagamento dos benefícios e a segurança das informações previdenciárias

O procedimento deve ser realizado presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua Almeida Taques, 296, ao lado da loja Cristal
O procedimento deve ser realizado presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua Almeida Taques, 296, ao lado da loja Cristal -

Publicado Por João Iansen

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O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tibagi (Tibagiprev) iniciou o período de recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas referente ao ano de 2025. O procedimento deve ser realizado presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua Almeida Taques, 296, ao lado da loja Cristal, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

O recadastramento é uma exigência legal e tem como objetivo manter os dados dos segurados atualizados, garantindo a regularidade do pagamento dos benefícios e a segurança das informações previdenciárias.

Para facilitar o atendimento, o Tibagiprev também estará presente nos distritos de São Bento e Caetano Mendes nos dias 31 de outubro e 11 de novembro, para atender os aposentados e pensionistas do interior do município.

- São Bento: atendimento pela manhã nos dois dias, na Subprefeitura.

- Caetano Mendes: atendimento no período da tarde nos dois dias, também na Subprefeitura.

DOCUMENTOS - Os beneficiários devem apresentar cópias dos documentos listados abaixo, conforme o tipo de benefício:

Aposentados: 

RG

- CPF

- Comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias)

- Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável preenchida no Instituto

- RG ou certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade

- No caso de aposentadoria por invalidez: laudo médico atualizado, com número da(s) CID(s), emitido há até 60 dias

Pensionistas:

- RG ou certidão de nascimento

- CPF

- Comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias)

- Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável preenchida no Instituto

O Tibagiprev reforça que o não comparecimento ao recadastramento resultará na suspensão do benefício, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, aposentados e pensionistas residentes em outras cidades poderão realizar o procedimento de forma não presencial, seguindo as orientações da Resolução nº 288/2025. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato diretamente com a equipe do Tibagiprev para mais informações.

Com informações da assessoria de imprensa.

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