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Produtores somam R$ 98 bilhões em dívidas para recuperação extrajudicial em 2026

Modalidade de reestruturação ganha força no agronegócio por ser mais ágil e menos onerosa que o processo judicial tradicional

Setor agropecuário lidera pedidos de recuperação extrajudicial em 2026 em busca de renegociações de dívidas mais céleres e baratas
Setor agropecuário lidera pedidos de recuperação extrajudicial em 2026 em busca de renegociações de dívidas mais céleres e baratas -

Publicado por Eduarda Gomes

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Produtores e empresas do agronegócio brasileiro já somam R$ 98 bilhões em dívidas submetidas a planos de recuperação extrajudicial apenas nos primeiros meses de 2026. Segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), o setor registrou seis casos da modalidade este ano, totalizando 36 ocorrências desde o início da série histórica em 2022. Ao todo, 11 requerentes ligados ao agro formalizaram pedidos para renegociar passivos com 163 credores até março.

Diferente da recuperação judicial convencional, o modelo extrajudicial permite que o devedor firme um acordo prévio com seus credores antes de submetê-lo à homologação do juiz. De acordo com informações divulgadas pela CNN Brasil, especialistas apontam que essa via é mais dinâmica, customizada e possui um rito simplificado, o que reduz custos e preserva a reputação da empresa no mercado.

Para José Afonso Leirião Filho, sócio de Agronegócios do VBSO Advogados, a popularização do método é reflexo da modernização da Lei de Falências em 2020. O instrumento é comparado a um "tratamento ambulatorial", sendo preferível em crises menos severas por permitir a escolha estratégica de quais classes de credores participarão da reestruturação, garantindo uma resposta mais rápida à insolvência no campo.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Cifrões no Campo: O endividamento em recuperação extrajudicial no agro atingiu R$ 98 bilhões em 2026, com 11 novos requerentes do setor.

- Agilidade Jurídica: A modalidade extrajudicial é preferida por ser um processo 100% negocial, mais rápido e com menor impacto negativo no crédito do que a via judicial.

- Legislação Favorável: O aumento dos casos é fruto das mudanças na Lei de Falências de 2020, que facilitou a suspensão de execuções e a reestruturação de passivos.

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