Advogado pedirá recurso contra decisão da Justiça de elevar salários dos vereadores | aRede
PUBLICIDADE

Advogado pedirá recurso contra decisão da Justiça de elevar salários dos vereadores

Profissional cita a Lei de Responsabilidade Fiscal como fonte para que os salários não sejam reajustados

Os 19 vereadores em Ponta Grossa podem ter os salários reajustados conforme decisão anunciada nessa terça-feira (25), no entanto, advogado pretende recorrer
Os 19 vereadores em Ponta Grossa podem ter os salários reajustados conforme decisão anunciada nessa terça-feira (25), no entanto, advogado pretende recorrer -

Publicado por Luciana Brick

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que protocolou a ação solicitando a suspensão do aumento dos salários dos vereadores, pretende recorrer da decisão anunciada pelo desembargador substituto Evandro Portugal, que restabeleceu o reajuste. “Com o devido respeito, é uma decisão contrária a lei, aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal [Supremo Tribunal Federal] e contrária ao entendimento do próprio TJPR [Tribunal de Justiça do Paraná] ”, diz Sérgio. 

Para ele, a decisão do desembargador é “contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal”. O advogado cita trechos da lei como o artigo 1º. “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. [...]”. Já o parágrafo segundo refere-se “As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” e o terceiro trazem referências I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, nestes abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público”. 

Com base neste trecho da lei, o advogado destaca que a decisão é “contrária a precedentes vinculantes do STF, que preconizam pelo cumprimento obrigatório da Lei de Responsabilidade Fiscal por todos os entes federativos, incluído aí o Poder Legislativo Municipal. Contrária ainda a precedentes da própria 4ª turma do TJPR , onde há pouco tempo o desembargador Clayton Maranhão, da 4ª turma, negou provimento da prefeitura no agravo de instrumento nº 0005768-12.2025.8.16.0000. Naquela decisão a 4ª Câmara Cível enfatizou a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, no dia de hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal é relativizada. Isso demonstra a ausência de segurança jurídica e desrespeito ao Código de Processo Civil, que estabelece que os tribunais devem manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. Com todo respeito isso não tem sido observado”, afirma Sérgio. 


Leia AQUI sobre a nova decisão judicial 

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right