Câmara revoga lei que obrigaria vereadores a realizarem 'tóxicológico'
Exame seria obrigatório a partir de 2025 para parlamentares e detentores de cargos públicos eletivos em Ponta Grossa, mas a norma caiu antes mesmo de entrar em vigor
Publicado: 09/12/2024, 18:52
Os vereadores da Câmara de Ponta Grossa revogaram a Lei 14.841/2023, que obrigava os parlamentares a realizarem exames toxicológicos, a partir de 1º de janeiro de 2025. A derrubada da norma aconteceu durante a sessão ordinária da Casa Leis ponta-grossense, tarde desta segunda-feira (9).
A lei foi revogada antes mesmo de entrar em vigor devido à aprovação do Projeto de Lei nº. 468/2023, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que justificou a derrubada da regulamentação alegando que a Lei era inconstitucional e que para a cumprir os cofres públicos teriam um aumento do gasto.
Na justificativa do projeto, Erick destacou que nem mesmo a estimativa do custo com a realização dos exames foi elaborada. “Sem falar ainda no custo de provável disputa judicial acerca da flagrante inconstitucionalidade da Lei Municipal em vigor”, escreveu o parlamentar no documento.
Ao todo, 14 vereadores votaram pela revogação da Lei. O projeto 468/2023 voltará para o Plenário para ser discutido em segundo turno, nos próximos dias.
A Lei nº.14.841 determinaria que aqueles que possuem cargo público eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal deveriam se submeter a exame toxicológico do tipo queratina “pelo e cabelo”, que possa apontar consumo com janela de detecção mínima de 90 dias. A norma também valeria para os cidadãos que têm cargo e/ou emprego público de confiança de Secretário Municipal, Presidente ou Diretor de Autarquia ou Fundação Municipal e cargo e/ou emprego público em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
O exame deveria ser realizado como requisito prévio para posse e permanência no exercício de cargos, empregos públicos e funções