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Prefeituráveis de PG poderão gastar quase R$ 4 mi na campanha

Os vereadores terão como teto R$ 138 mil. Valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral

Ponta Grossa tem seis pré-candidatos à Prefeitura Municipal
Ponta Grossa tem seis pré-candidatos à Prefeitura Municipal -

Carlos Eduardo Mendes

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Portaria n.° 593/2024, divulgou o limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador nas Eleições de outubro. Em Ponta Grossa, os candidatos à Prefeitura que disputarem o segundo turno poderão gastar quase R$ 4 milhões ao todo, isso se for somar o teto de gastos dos dois turnos.

Para os que buscam a função de Chefe do Executivo de Ponta Grossa, somente no primeiro turno, será permitido gastar até R$ 2,9 milhões. Já, no segundo turno, cada um dos dois candidatos concorrentes poderão ter gasto de até R$ 916 mil na campanha eleitoral. Os valores são cerca de 93% maiores se comparados aos das Eleições de oito anos atrás. Em 2016, os candidatos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa tiveram como limite de gastos o montante R$ 1,5 milhão no primeiro turno.

Até o momento, Ponta Grossa são seis pré-candidatos à Prefeitura.

Os candidatos ao Legislativo ponta-grossense poderão gastar até R$ 138 mil na campanha. Em 2016, o valor máximo era R$ 93 mil. O aumento representa aproximadamente 48%.

ELEITORADO - Em Ponta Grossa, são 259 mil cidadãos que estão aptos para exercer o voto. O número de eleitores aumentou em 20 mil em relação ao pleito municipal de 2020.

REGIÃO - Para os candidatos à Prefeitura de Castro o valor máximo permitido para a campanha é de R$ 502 mil, em Tibagi o teto é R$ 421 mil, os candidatos de Jaguariaíva poderão gastar até R$ 342 mil, valor semelhante ao permitido para os prefeituráveis de Ipiranga, que terão como teto R$ 340 mil. Em Telêmaco Borba os postulantes ao Executivo terão como limite R$ 212 mil, enquanto nos municípios de Irati, Imbituva, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro, Mallet, Rebouças, Rio Azul, Carambeí, Palmeira, Piraí do Sul e São João do Triunfo o valor máximo é de R$ 159 mil.

ENTENDA - O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são os mesmos adotados no pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme lei, os postulantes aos cargos eletivos que ultrapassarem o teto de gastos de campanha serão multados em valor que equivale a 100% da quantia monetária que desrespeita o limite definido. Além disso, os candidatos ainda podem ter que responder pelo crime de abuso de poder econômico.

Cabe destacar que o TSE entende como gastos de campanha eleitoral os seguintes aspectos:  contratação de pessoas, produção de material de propaganda eleitoral, gastos relacionados a comitês de campanha, pesquisas pré-eleitorais, entre outros.

Outro ponto a se destacar é o de que o partido político e os candidatos ao Executivo e Legislativo tem a obrigação de abrir conta bancária para ser utilizada como registro de toda e qualquer movimentação monetária de campanha. 

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