Cieslak vira réu em processo por suspeita de corrupção
Criação de uma nova CPP também pode apresentar problemas na Câmara
Publicado: 01/02/2024, 18:45
A decisão do Poder Judiciário em relação ao afastamento do vereador Celso Cieslak (PRTB) da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa trouxe novos desdobramentos. O juiz da 3ª Vara Criminal da cidade revogou o afastamento do parlamentar e concedeu acesso aos autos do processo aos vereadores da Casa, indicando que a medida deve ser votada e decidida pelo Poder Legislativo do município. No entanto, pode haver problemas para realizar essa votação. Além disso, o juiz acatou a denúncia feita pelo Ministério Público, tornando Cieslak réu pelas acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e integração em organização criminosa.
O Ministério Público afirmou entender que o recebimento da denúncia referente aos crimes de corrupção e integração em organização criminosa refletem a solidez dos indícios e das provas obtidas na investigação realizada pelo GAECO de Ponta Grossa. Em contato com a defesa do parlamentar, o advogado Alexandre Postiglione Buhrer afirmou que a decisão de revogar o afastamento não gerou surpresas. A defesa de Cieslak ressaltou que o vereador reassumirá o cargo público pelo qual foi legitimamente eleito pela vontade da população de Ponta Grossa, conforme as regras fixadas por um país democrático de direito.
CASSAÇÃO - Em agosto de 2023, a Câmara de Vereadores da cidade negou um pedido de cassação feito por Sargento Guiarone (PRTB), que assumiu a cadeira de Cieslak. A Comissão Parlamentar Processante (CPP), criada para avaliar o caso, concluiu pela improcedência da acusação, alegando falta de acesso às provas. Diante disso, o juiz decidiu liberar toda a documentação dos autos do processo para os representantes da Casa de Leis analisarem e deliberarem sobre o afastamento do vereador, desta vez por decisão da Câmara de Vereadores. Isso ocorre por entender que o Poder Judiciário não pode tomar essa decisão, como havia sido feito anteriormente em junho de 2023.
RETORNO - Em resposta aos questionamentos feitos pelo Portal aRede e Jornal da Manhã, o presidente da Câmara de Vereadores, Filipe Chociai (PV), destacou que aguardará o recebimento do ofício e, então, aceitará a decisão do Judiciário. Até o momento, não há prazo definido, e ele não se manifestará oficialmente antes disso. Já o vereador Geraldo Stocco (PV), responsável pela denúncia feita ao Ministério Público, afirmou que a decisão é um absurdo. "Este é um dos casos de corrupção mais graves já denunciados na política de PG. O que denunciamos ao GAECO foi amplamente documentado, e agora a Justiça decide devolver o mandato", afirmou Stocco.
O retorno também causou impacto no Sargento Guiarone, que expressou sua tristeza com sua saída da Câmara Municipal em uma entrevista ao Portal aRede nesta quarta-feira (31). Além disso, ele criticou outros parlamentares por estarem indecisos em relação à situação de Celso. O Sargento Guiarone destacou seu trabalho no Poder Legislativo, expressou gratidão pela oportunidade e afirmou que respeita a decisão da Justiça. Ele também fez um apelo para as pessoas terem consciência na hora de votar, já que este é um ano eleitoral.
OPERAÇÃO - De acordo com uma nota enviada ao Portal aRede e ao Jornal da Manhã, o Ministério Público afirmou que irá apresentar o recurso necessário no prazo estabelecido para os processos relacionados à Operação Pactum. Já a decisão do juiz de encaminhar todos os processos para a Vara de Ponta Grossa, foi desentendida pelo órgão ao entender que todos “decorrem de um mesmo esquema criminoso e merecem ser analisados conjuntamente”.
Nova CPP - Um dos problemas que os vereadores podem enfrentar caso tentem tirar Celso Cieslak do cargo está relacionado a abertura de uma nova Comissão Parlamentar Processante. Isso ocorre visto que segundo a lei orgânica do município no art 171, parágrafo 6º, o parlamentar está isento de ser alvo de um novo processo sobre o mesmo caso de corrupção. No documento que rege a Casa de Leis, está descrito que o processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, como ocorreu na primeira CPP. Depois deste prazo o processo será arquivado “sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos”, indicando que um novo processo pode ter dificuldades para ser iniciado