Justiça manda soltar condenado por mortes em rodovia de PG | aRede
PUBLICIDADE

Justiça manda soltar condenado por mortes em rodovia de PG

Rafael Conrado, condenado a 16 anos de reclusão por ter matado cinco pessoas da mesma família num gravíssimo acidente, teve habeas corpus concedido na noite desta sexta

Preso na quinta, Rafael Conrado (foto) deve ser solto ainda neste sábado
Preso na quinta, Rafael Conrado (foto) deve ser solto ainda neste sábado -

Sebastião Neto

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) concedeu habeas corpus ao caminhoneiro Rafael Conrado, condenado a 16 anos de reclusão por ter matado cinco pessoas da mesma família num gravíssimo acidente, registrado em 2014, na avenida Presidente Kennedy - trecho urbano da BR-376 em Ponta Grossa. Conrado, que teve mandado de prisão cumprido nesta quinta-feira (7), irá responder a recurso enviado pela defesa em liberade e deve ser solto já neste sábado (9).

Assinada pela desembargadora substituta Ângela Regina Ramina de Lucca, que está no plantão judiciário, a decisão ressalta que informações sobre um recurso pedido pela defesa do motorista ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enviadas equivocadamente para a Defensoria Pública do Paraná, quando, na verdade, deveriam ser comunicadas oficialmente ao advogado constituído desde o início do processo, o que representa um erro na condução da intimação. Renato Tauille, que defende o motorista, explica que tal equívoco causa, segundo a defesa, a irregularidade do cumprimento do mandado.

"A defesa, logo após a prisão de Rafael Conrado, impetrou um habeas corpus alegando algumas nulidades processuais, pois verificou a existência de cerceamento de defesa, já que impediram ao acusado que ele apresentasse novos recursos. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná colocará novamente Rafael em liberdade e possibilitará que a defesa apresente novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça", comenta Tauille.

No entanto, a magistrada que conceceu a liberdade para Rafael ressaltou que a medida vale "até a análise do mérito deste habeas corpus, quando se decidirá acerca da existência ou não de nulidade por ausência de intimação da defesa constituída. Pelos mesmos motivos, revela-se prudente que o paciente aguarde o julgamento do presente habeas corpus em liberdade, observado o devido processo legal",  pontuou a publicação da desembargadora Ângela Lucca.

RELEMBRE O CASO - Em 3 de agosto de 2014, às 21h50, Rafael conduzia um caminhão Scania em alta velocidade pela BR-376 quando atingiu um caminhão Volvo. Na sequência, ele atravessou o canteiro central e se acidentou frontalmente com outros dois veículos - um carro Citroën e outro caminhão Volvo.

Diante da grave colisão, todos os ocupantes do Citroën entraram em óbito: Clayre Suelen Machado Madureira, de 31 anos, Eduardo Gomes Madureira, de seis anos, Maria Sirley Machado, de 62 anos, Leônidas Machado, de 63 anos, e Gabriele Machado Scheifer, de 11 anos. Após os laudos periciais, as vítimas tiveram politraumatismo, o que se constituiu na causa dos óbitos.

O caminhoneiro foi levado a júri popular, em 25 de abril de 2019, sendo condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. A defesa de Rafael interpôs recurso de apelação, com o objetivo de anular o julgamento ou reduzir a pena do seu cliente. Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) julgou improcedente o recurso interposto e manteve a condenação de 16 anos - a decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa.

Com informações de assessorias e Rodolpho Bowens

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE