Justiça manda soltar condenado por mortes em rodovia de PG
Rafael Conrado, condenado a 16 anos de reclusão por ter matado cinco pessoas da mesma família num gravíssimo acidente, teve habeas corpus concedido na noite desta sexta
Publicado: 09/12/2023, 00:15
Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) concedeu habeas corpus ao caminhoneiro Rafael Conrado, condenado a 16 anos de reclusão por ter matado cinco pessoas da mesma família num gravíssimo acidente, registrado em 2014, na avenida Presidente Kennedy - trecho urbano da BR-376 em Ponta Grossa. Conrado, que teve mandado de prisão cumprido nesta quinta-feira (7), irá responder a recurso enviado pela defesa em liberade e deve ser solto já neste sábado (9).
Assinada pela desembargadora substituta Ângela Regina Ramina de Lucca, que está no plantão judiciário, a decisão ressalta que informações sobre um recurso pedido pela defesa do motorista ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enviadas equivocadamente para a Defensoria Pública do Paraná, quando, na verdade, deveriam ser comunicadas oficialmente ao advogado constituído desde o início do processo, o que representa um erro na condução da intimação. Renato Tauille, que defende o motorista, explica que tal equívoco causa, segundo a defesa, a irregularidade do cumprimento do mandado.
"A defesa, logo após a prisão de Rafael Conrado, impetrou um habeas corpus alegando algumas nulidades processuais, pois verificou a existência de cerceamento de defesa, já que impediram ao acusado que ele apresentasse novos recursos. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná colocará novamente Rafael em liberdade e possibilitará que a defesa apresente novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça", comenta Tauille.
No entanto, a magistrada que conceceu a liberdade para Rafael ressaltou que a medida vale "até a análise do mérito deste habeas corpus, quando se decidirá acerca da existência ou não de nulidade por ausência de intimação da defesa constituída. Pelos mesmos motivos, revela-se prudente que o paciente aguarde o julgamento do presente habeas corpus em liberdade, observado o devido processo legal", pontuou a publicação da desembargadora Ângela Lucca.
RELEMBRE O CASO - Em 3 de agosto de 2014, às 21h50, Rafael conduzia um caminhão Scania em alta velocidade pela BR-376 quando atingiu um caminhão Volvo. Na sequência, ele atravessou o canteiro central e se acidentou frontalmente com outros dois veículos - um carro Citroën e outro caminhão Volvo.
Diante da grave colisão, todos os ocupantes do Citroën entraram em óbito: Clayre Suelen Machado Madureira, de 31 anos, Eduardo Gomes Madureira, de seis anos, Maria Sirley Machado, de 62 anos, Leônidas Machado, de 63 anos, e Gabriele Machado Scheifer, de 11 anos. Após os laudos periciais, as vítimas tiveram politraumatismo, o que se constituiu na causa dos óbitos.
O caminhoneiro foi levado a júri popular, em 25 de abril de 2019, sendo condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. A defesa de Rafael interpôs recurso de apelação, com o objetivo de anular o julgamento ou reduzir a pena do seu cliente. Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) julgou improcedente o recurso interposto e manteve a condenação de 16 anos - a decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa.
Com informações de assessorias e Rodolpho Bowens