Lula contratou navios para COP30 por meio de empresa ligada a sócio de Vorcaro
Documento da Casa Civil detalha intermediação na contratação de cruzeiros para hospedagem de delegações

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contratou navios para a realização da COP30 por meio de uma empresa cujo proprietário é apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro em um empreendimento hoteleiro de luxo. Conforme informações da coluna de Igor Gadelha ao Metrópoles, a contratação consta em documento da Casa Civil.
De acordo com o registro, a União utilizou a “Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda” para viabilizar a hospedagem de delegações em cruzeiros durante o evento. A contratação ocorreu por meio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), vinculada à Secretaria Especial da COP30.
O documento descreve o processo: “Para tais fins [disponibilização de cabines em cruzeiros], a União, por meio da Secop, contratou os serviços da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A Embratur subcontratou a operadora turística Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda., que, por sua vez, celebrou contratos com as empresas armadoras Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros”.
Ligação empresarial
A Qualitours pertence ao empresário Marcelo Cohen, apontado como sócio de Daniel Vorcaro em um hotel de luxo localizado em Campos do Jordão (SP). A empresa integra a holding BeFly, criada em 2021, e que reúne diferentes companhias do setor de turismo.
Posicionamento oficial
Em nota, a Embratur afirmou que a escolha da empresa ocorreu por meio de chamamento público e que foram apresentados todos os documentos necessários para comprovar a capacidade de execução do contrato. O órgão também destacou que não houve participação do Banco Master no processo.
Ainda segundo a agência, o modelo adotado foi analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a contratação regular e economicamente vantajosa. “O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular. No Acórdão 756/2026, o tribunal considerou ‘a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram’. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou ‘economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto’”, diz a nota.
Confira o documento e a matéria completa no Portal Metrópoles.
RESUMO:
- Governo contratou navios para a COP30 por meio de empresa intermediária;
- Empresa pertence a empresário ligado a sócio de banqueiro em hotel de luxo;
- Embratur afirma que processo foi regular e validado pelo TCU.





















