STF abre ação penal e torna Eduardo Bolsonaro réu por coação e obstrução
O ex-deputado passa a responder formalmente a processo no Supremo após denúncia da PGR ser aceita pela Primeira Turma

O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, nesta quinta-feira (19), a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), que passa à condição de réu por obstrução à Justiça e coação. Conforme informações do Portal Metrópoles, a medida dá início à fase processual que pode resultar em absolvição ou condenação.
Com a formalização, o ex-parlamentar — que está nos Estados Unidos — deverá apresentar defesa às acusações contidas na denúncia e indicar testemunhas. Ao término da instrução, os ministros do STF irão julgar o mérito da ação.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita, em novembro do ano passado, pela Primeira Turma da Corte. À época, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para que Eduardo respondesse como réu pelo crime de coação. A abertura formal do processo ocorreu após o recesso do Judiciário, iniciado em 19 de dezembro e encerrado no começo de fevereiro.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que Eduardo “empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há “prova da materialidade e indícios suficientes de autoria” nas condutas atribuídas ao ex-deputado. Segundo o magistrado, a “grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
RESUMO DA MATÉRIA:
- STF formalizou ação penal e tornou Eduardo Bolsonaro réu por coação e obstrução à Justiça.
- Denúncia da PGR foi aceita em novembro pela Primeira Turma da Corte.
- Relator Alexandre de Moraes apontou indícios suficientes de autoria e materialidade nas condutas investigadas.





















