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Primeira Turma marca julgamento dos embargos de declaração do Núcleo 1

Os recursos das defesas dos condenados por tentativa de golpe de Estado serão julgados em sessão virtual que começa no próximo dia 7/11

Dos oito condenados, somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu
Dos oito condenados, somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu -

Publicado por Lucas Veloso

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O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos de declaração dos condenados do Núcleo 1, da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, para a sessão virtual que começa no próximo dia 7 e vai até 14/11.

Dino atendeu à indicação do relator da (AP) 2668, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos contra as condenações do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

O julgamento dos réus do chamado “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe de Estado foi concluído em 11 de setembro pela Primeira Turma. O acórdão com a íntegra da decisão colegiada foi publicado em 22 de outubro, abrindo prazo de cinco dias para as defesas apresentarem seus recursos (embargos de declaração).

Dos oito condenados, somente o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e atuou como réu colaborador na ação penal.

Recursos

Serão julgados os embargos de declaração apresentados pelas defesas de:

– Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

– Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;

– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;

– Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

– Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;

– Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Com informações de: Supremo Tribunal Federal.

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