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Projeto permite pagar débitos de veículos no momento da abordagem

Pagamento no momento da abordagem policial evitará a apreensão de veículos no Paraná

Assembleia aprova projeto que permite pagamento de débitos para evitar apreensão de veículos
Assembleia aprova projeto que permite pagamento de débitos para evitar apreensão de veículos -

Publicado por Luciana Brick

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Os deputados aprovaram uma iniciativa que pretende facilitar e gerar economia aos motoristas e proprietários de veículos no Paraná. É o programa Veículo Legal Paranaense, que permite a regularização de débitos no ato da abordagem, com o objetivo de evitar a remoção dos mesmos. A proposta foi aprovada na sessão plenária dessa segunda-feira (26).

O projeto de lei 103/2024 é assinado pelo deputado Gugu Bueno (PSD) e foca “na desburocratização do processo, que geralmente é muito dificultoso para o paranaense”. A ideia é possibilitar que o cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, tenha a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo.

“A gente sabe a dor de cabeça e o custo. Se houver, por exemplo, a remoção na sexta-feira, esse veículo vai ficar no pátio até a segunda-feira, gerando diária e um custo excessivo. Então, a nossa intenção é dar a possibilidade de que, no momento em que o cidadão for abordado pela autoridade de trânsito, caso ele tenha um débito como um veículo, ele possa no ato fazer o pagamento”, explicou Bueno.

O parlamentar citou a possibilidade de quitação através do PIX e de transferência eletrônica. “Hoje todos nós temos os bancos em nossos celulares, então existem mecanismos de tecnologia que possibilitam esse pagamento sem a necessidade de ser removido. O que pretendemos é facilitar essa questão”, disse.

Ele reforçou que a medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.”

Das Assessorias 

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