Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro
Publicado: 20/07/2024, 11:27
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Confira os bastidores da política de Ponta Grossa clicando aqui.
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que disputarão o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
CONVENÇÃO - As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).
A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.
REGISTRO - Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado 'CANDex' e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
PROPAGANDA - A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno vai até 3 de outubro.
FUNDO ELEITORAL - Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O partido que receberá a maior fatia do total do fundo será o Partido Liberal (PL). A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o Partido dos Trabalhadores (PT), que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União Brasil (R$ 536,5 milhões); o Partido Social Democrático (R$ 420,9 milhões); o Progressistas (417,2 milhões); o Movimento Democrático Brasileiro (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Com informações: Agência Brasil.