Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD no Paraná
O montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão
Publicado: 15/02/2024, 02:30
A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.
Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.
“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como "ato inter vivos". Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como "fato gerador do imposto" o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.
Com informações: Agência Estadual de Notícias.