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Lei do farol nas rodovias ainda é válida? Saiba o valor da multa

Quem pegará a estrada no Carnaval deve ficar atento as regras de trânsito para evitar 4 pontos na carteira

A não utilização dos faróis baixos configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira de habilitação
A não utilização dos faróis baixos configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira de habilitação -

Publicado por Heryvelton Martins

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A antiga "Lei do Farol" determinava que os motoristas deveriam utilizar os faróis baixos em rodovias durante todo o dia. No entanto, com as novas regras, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples, localizadas fora de perímetros urbanos. Ou seja, nas estradas em que não há separação física entre as pistas de sentido contrário, como canteiros, guard-rails ou muros.

Em rodovias como PR-151 (entre Ponta Grossa e Palmeira) e BR- 373 ( entre Ponta Grossa e Ipiranga), por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia é obrigatório; vale ressaltar que nas estradas vicinais, frequentemente utilizadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, ainda é necessário manter os faróis acesos durante o dia.

Os veículos mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL), estão dispensados de utilizar os faróis baixos durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. No entanto, durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e para todos os tipos de veículos, incluindo aqueles com luzes de condução diurna.

É importante ressaltar que a não utilização dos faróis baixos nas situações em que são obrigatórios configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira de habilitação. Mesmo com as mudanças na lei, é recomendado manter os faróis acesos durante o dia, pois isso contribui para aumentar a segurança no trânsito.

Com informações de Terrra.

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