Instalação de antisséptico em banheiros públicos é lei no PR
Lei estadual tem a coautoria do deputado Luiz Claudio Romanelli; ele lembra da obrigatoriedade do equipamento de higiene.
Publicado: 27/01/2022, 16:05
Lei estadual tem a coautoria do deputado Luiz Claudio Romanelli; ele lembra da obrigatoriedade do equipamento de higiene
O agravamento da pandemia, com o registro de infectados pela variante Ômicron, exige responsabilidade de todos para conter a disseminação acelerada de novos casos de covid-19. O alerta foi feito na última quarta-feira (26), pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). “É preciso redobrar os cuidados neste momento”, ressalta.
O parlamentar é autor da lei que obriga a utilização de máscaras no Paraná, criada para o enfrentamento da pandemia, e coautor de outra norma, que é a obrigatoriedade da instalação de antissépticos em banheiros públicos. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2020, a norma exige a instalação de 'dispenser' ao lado de sanitários.
“A vacina reduziu a gravidade das infecções e salvou muitas vidas. Mas os cuidados sanitários não podem ser esquecidos. A máscara continua sendo fator importante para que o vírus não se espalhe, e a higienização de mãos e de locais de uso público, como banheiros, é fundamental”, avalia Romanelli.
O deputado explica que a lei que torna obrigatória a instalação de antissépticos em banheiros públicos não é apenas mais um instrumento para conter a pandemia da covid-19. “Nós, como sociedade, temos que evoluir, conviver em ambientes seguros e esta legislação foi criada neste sentido”, pondera.
Obrigação
A Lei nº 20.239/20 vale para todo o Estado e diz que 'dispensers' de parede, com produto antisséptico próprio para a higienização, precisam estar próximos aos assentos sanitários. A norma também leva as assinaturas dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Alexandre Curi (PSB) e foi elaborada para evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros micro-organismos causadores de doenças.
Locais que oferecem sanitários de uso público devem afixar cartazes nos banheiros orientando sobre a importância da higienização dos assentos para a prevenção de doenças. As empresas ou órgãos públicos que não cumprirem as regras da legislação serão advertidos e em caso de reincidência, poderão ser multadas conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Com informações: Assessoria de Imprensa.