Lotes de paracetamol, suplementos e canabidiol são retirados do mercado pela Anvisa
Produtos apresentaram irregularidades que variam de falta de registros a problemas na formulação; duas marcas iniciaram o recolhimento voluntário
Publicado: 12/12/2025, 21:55

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de lotes de suplementos e medicamentos, além de uma marca de óleo de canabidiol e produtos de uma indústria de creatina. As novas determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Além dessas novas determinações, a Anvisa já vinha adotando, ao longo de 2025, uma série de ações para retirar outros produtos do mercado, como café e azeite, em razão de problemas como contaminação, falsificação e irregularidades nas boas práticas de fabricação.
Óleo de canabidiol
O óleo de canabidiol Full Spectrum Oil 600 mg, da marca Leve CBD, foi proibido por não possuir registro ou autorização da Anvisa.
Creatina
A Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos também iniciou o recolhimento voluntário de seus produtos à base de creatina monoidratada após serem identificadas irregularidades na formulação. O recolhimento abrange todos os itens das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina.
Paracetamol
Diversos lotes de paracetamol da Geolab Indústria Farmacêutica S/A apresentaram variação entre 1,9% e 2,66% na quantidade de codeína, o que levou a empresa a realizar o recolhimento voluntário dos produtos. Confira os lotes afetados:
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 96 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 480 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 96 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Cx Bl Al Plas Trans X 480 – Embalagem Hospitalar (lotes a partir de 28/01/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg, Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).
Audioclean
A agência determinou a proibição de todos os lotes do medicamento Audioclean, comercializado como suplemento para aliviar “zumbidos” no ouvido, após constatar que o produto era divulgado e vendido sem registro, notificação ou cadastro. Além disso, a fabricação é atribuída a uma empresa não identificada.
Uplife
O suplemento Uplife, vendido como cápsula emagrecedora, também foi alvo de ação da fiscalização. A decisão indica que o produto estava sendo divulgado sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de ter origem de fabricação desconhecida.
Com informações da GZH.





















