Área autuada em 2018 é multada novamente em quase meio milhão em Tibagi
A PM Ambiental atendeu uma ocorrência por desmatamento de mais de 58 hectares; novas irregularidades somam multas de R$ 456 mil

A Polícia Militar Ambiental do Paraná (PM) concluiu, na última segunda-feira (16), uma ocorrência em uma propriedade rural no município de Tibagi, após levantamento técnico que identificou novas áreas de supressão de vegetação nativa. A vistoria contou com apoio do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do Instituto Água e Terra.
Durante a análise, foi constatado desmatamento em área superior à que já havia sido autuada em 2018, sendo identificado remanescente não contemplado nos Autos de Infração Ambiental lavrados à época.
No local, os policiais ambientais apuraram duas infrações administrativas. A primeira refere-se a danos em floresta secundária em estágio médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, com supressão de vegetação nativa em 47,31 hectares, resultando em Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 336 mil.
A segunda infração envolve danos em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo córrego e nascente, com supressão de vegetação nativa em 11,54 hectares. Neste caso, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 120 mil.

A área permanece embargada até posterior deliberação da autoridade administrativa competente. Os fatos também foram comunicados à Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Tibagi, para adoção das providências cabíveis na esfera penal.
RESUMO DA MATÉRIA:
- PM Ambiental identificou novo desmatamento em propriedade rural de Tibagi.
- Supressão atingiu 58,85 hectares e gerou multas que somam R$ 456 mil.
- Área foi embargada e caso encaminhado à Polícia Civil para investigação criminal.





















