Campo Largo conclui estudo para atualizar planta genérica de valores
O instrumento serve de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Publicado: 27/11/2025, 16:18

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, recebeu, em outubro de 2025, o relatório final que contém a conclusão de um estudo técnico estatístico. Ele resulta na atualização dos valores da Planta Genérica de Valores (PGV) do município - instrumento que serve de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A atualização da PGV, obrigatória por lei, deve ser feita no primeiro ano de cada gestão municipal. Então esse trabalho de atualização foi desenvolvido com base em metodologia moderna de avaliação em massa dos imóveis, utilizando dados reais do mercado imobiliário local e recursos de geoprocessamento. O resultado é uma nova planta de valores, tecnicamente fundamentada e que reflete com mais precisão o valor venal dos imóveis urbanos de Campo Largo.
A Planta Genérica de Valores é um produto cartográfico que apresenta os valores unitários por metro quadrado (m²) de cada região fiscal. As regiões fiscais são áreas que possuem características similares para o mercado imobiliário, com condições homogêneas de localização, infraestrutura, uso do solo, situação socioeconômica e ambiental, garantindo tratamento técnico e equilibrado na apuração do valor venal dos imóveis.
Essa padronização foi fundamentada em critérios estatísticos e urbanísticos, e assegura uniformidade e transparência na apuração do valor venal, reduzindo discrepâncias entre imóveis de características semelhantes. Também reforça a confiabilidade dos lançamentos tributários, em consonância com o princípio da justiça fiscal e da capacidade contributiva.
“A atualização representa um avanço importante na gestão pública e na justiça fiscal. Com a nova PGV e o Código Tributário atualizados, Campo Largo conta agora com instrumentos modernos, técnicos e transparentes para administrar suas receitas e planejar o desenvolvimento urbano, garantindo mais justiça tributária e equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva”, destaca Karl Horst, secretário da Fazenda de Campo Largo.
A nova PGV já está disponível ao público por meio de um mapa interativo que pode ser acessado diretamente neste link (clique em "Map & Tools", depois em "Layers & Legend" para ativar a visualização da nova e também da atual PGV).
ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Paralelamente à nova planta de valores, a Administração Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores de Campo Largo o projeto de lei complementar que atualiza diversos dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 2.087/2008).
Entre as principais mudanças no Código constam:
- A modernização dos critérios de avaliação dos imóveis, considerando infraestrutura, zoneamento, padrão construtivo e uso do solo;
- Integração da PGV ao Sistema de Informações Geográficas (SIG) Municipal, permitindo consulta pública e permanente;
- A padronização dos fatores de correção, depreciação e redução, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica nos lançamentos tributários;
- Nova tabela que estabelece os fatores de área do imóvel e respectivos coeficientes de redução. O fator de área busca aplicar um índice de redução para terrenos que não correspondem ao tamanho padrão dos lotes do município, que fica estabelecido em até 500 m²;
- A definição da metodologia e das fórmulas de cálculo do IPTU passam a observar parâmetros técnicos objetivos e variáveis quantitativas (como área, padrão construtivo, idade e localização do imóvel).
Os novos valores da PGV e as alterações do Código Tributário só terão efeito prático a partir do exercício fiscal de 2027. Dessa forma, não haverá alteração nos valores venais do IPTU em 2026, garantindo tempo hábil para a adequação dos sistemas administrativos e para que os contribuintes conheçam as novas regras e valores, além de respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei de majoração do tributo e o início da cobrança (princípio constitucional da anterioridade nonagesimal).
A previsão da Prefeitura de Campo Largo é que a maioria dos imóveis tenha o valor do IPTU 2026 corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025).
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
As atualizações da Planta Genérica de Valores e do Código Tributário Municipal atendem uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Uma representação proposta pela Coordenadoria de Auditorias do Tribunal (autos nº 86777/22 - Acórdão nº 4516/24) identificou, em auditoria, uma defasagem entre os valores venais utilizados para lançamento do IPTU e os valores praticados no mercado imobiliário. Assim, o TCE-PR determinou que o município realizasse este estudo técnico estatístico e atualizasse a legislação correspondente, garantindo a justiça fiscal, o equilíbrio na arrecadação e a isonomia entre os contribuintes.
Com informações da assessoria de imprensa.





















