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PCPR emite nota sobre caso de professora acusada de estelionato

Pais de alunos registraram boletim de ocorrência contra a professora após problemas relacionados a uma viagem organizada por ela

Caso aconteceu no dia 15 de dezembro e vídeos repercutiram nas redes sociais.
Caso aconteceu no dia 15 de dezembro e vídeos repercutiram nas redes sociais. -

Larissa Bim

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Uma situação envolvendo uma professora de um colégio estadual de Irati repercutiu nas redes sociais no dia 15 de dezembro, após problemas em uma viagem organizada pela docente. 

Pais de alunos registraram boletim de ocorrência contra a profissional, alegando estelionato, que a viagem foi organizada sem o consentimento da direção do colégio, que não haviam assentos suficientes para todos os alunos no ônibus contratado por ela para o transporte, além de não ter adquirido os ingressos do parque para onde deveria ser o destino da viagem. 

Após a professora apresentar, em vídeo, comprovantes da compra dos ingressos e do pagamento da empresa contratada para o transporte, além de ela se comprometer a ressarcir os pais dos alunos, a Polícia Civil da Delegacia de Irati decidiu por não instaurar inquérito policial visto que considerou remotos os indícios de crime, optando por um procedimento de investigação simplificado onde colherá as declarações do motorista do ônibus, da professora acusada, dando a ela a oportunidade de apresentar os comprovantes de pagamento; além de intimar os pais dos alunos que registraram os boletins de ocorrência. 

Veja abaixo a nota da Polícia Civil na íntegra:

"Em 15 de dezembro de 2023 foi registrado Boletim de Ocorrência narrando suposto estelionato praticado por uma professora de um o Colégio Estadual da cidade de Irati.

O Boletim de Ocorrência foi registrado pela mãe de um dos alunos lesados na situação, como suposto caso de estelionato, narrando que a professora teria organizado uma viagem diretamente com os alunos, sem consentimento da direção do Colégio, para um parque de diversões em Santa Catarina, cobrando o valor unitário de R$250,00 por aluno, valor este que abrangeria, a princípio, a viagem de ônibus e o ingresso para o parque. Os pagamentos teriam sido efetuados pelos alunos em sala de aula, sem a entrega do respectivo recibo.

A alegação de estelionato praticado pela professora decorreria do fato de que, no dia 15/12/2023, data marcada para a viagem, após um adiamento em razão de problemas de saúde da professora, visto que a viagem ocorreria, a princípio em 08/12/2023, esta restou frustrada, uma vez que não havia assentos suficientes para os alunos realizarem a viagem, nos ônibus contratados.

Segundo a noticiante, a empresa de ônibus contratada teria se negado a disponibilizar mais um veículo, sob a alegação de que a professora organizadora da viagem teria uma dívida pendente desde 2019, no valor de R$11.000,00 com a referida empresa.

Tais fatos se deram no meio da noite, na presença de alunos e pais, do motorista/representante da empresa de ônibus e da professora, todos com os ânimos acirrados, como se pode observar dos vídeos que circularam pelas redes sociais.

Pois bem, as suspeitas de estelionato se reforçaram na medida em que o motorista alegou que a própria professora lhe teria enviado mensagens pedindo para que este comprasse os ingressos do parque, pois ela não teria conseguido efetuar a compra, prometendo lhe ressarcir de parceladamente, insinuando, assim, que a professora, em momento algum teria comprado os ingressos dos alunos, embora tivesse mantido a viagem.

Posteriormente, outros pais de alunos se dirigiram à Delegacia, a fim de registrar boletins de ocorrências pelos mesmos fatos, de modo que foi determinada a inclusão de todos os noticiantes que buscavam relatar o mesmo fato, fossem incluídos no Boletim de Ocorrência inicialmente registrado.

Em oportunidade posterior, a professora registrou Boletim de Ocorrência, por calúnia, alegando que estava sendo acusada injustamente de ter se locupletado com a organização da viagem, ao receber o dinheiro dos alunos, cancelando, no dia da viagem o passeio.

Em vídeo postado pela professora, o qual também circula pelas redes sociais, esta afirma que efetuou a compra dos ingressos e realizou o pagamento da companhia de transporte via PIX, apresentando no referido vídeo os respectivos comprovantes. 

Alegou, ainda, a professora, que a viagem não ocorreu, porque os pais se recusaram a deixar os filhos prosseguirem na viagem, por questões de segurança, a saber, teriam reprovado as condições dos ônibus ofertados pela empresa contratada. Alegou, ainda, que o ressarcimento dos valores será feito, porém, não conseguira concretizá-lo de imediato, visto que não recebeu o valor de volta da empresa de ônibus, bem como pelo fato de o parque de diversões não realizar o estorno dos valores pagos, mas disponibilizar carta de crédito para ingressos comprados e não utilizados.

Por fim, foi informado pelos servidores da Delegacia de Irati que alguns pais procuraram a unidade, a fim de se retratarem na notícia realizada.

Tendo em vista as duas versões existentes, optou-se por não instaurar Inquérito Policial, a fim de evitar uma persecução penal formal temerária, haja vista que se entende ainda muito remotos os indícios de crime.

Optou-se pela instauração de procedimento simplificado para realizar diligências preliminares que possam esclarecer minimamente os fatos, a fim de que posteriormente se possa decidir sobre a instauração de Inquérito Policial.

Neste momento, procura-se colher as declarações do motorista de ônibus, bem como da professora acusada, dando a oportunidade desta já apresentar os comprovantes de pagamento da companhia de ônibus e dos ingressos do Parque. Além disso, serão intimados os pais de alunos para apresentarem suas versões dos fatos, bem como manifestarem seu interesse em representar criminalmente por eventual delito de estelionato.

Deve-se salientar que tal hesitação na instauração de Inquérito Policial decorre do fato de que a atividade investigativa da Polícia Civil, no seu mister de Polícia Judiciária, por envolver a investigação de crimes, deve ser pautado pelo princípio da dignidade humana, a fim de evitar que a própria condição de investigado possa gerar constrangimentos e lesões à personalidade da pessoa investigada. 

Diante disso, a atuação do Delegado de Polícia e demais Agentes de Polícia Judiciária deve ser pautada por princípios de cautela e prudência, preservando a intimidade, privacidade e a honra das pessoas envolvidas em situações levadas perante às unidades policiais, cuja a ocorrência de crime se mostre duvidosa, como é o caso da presente situação."

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