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Varejista deve indenizar cliente cobrado por venda anulada

Justiça rescindiu contrato de venda do celular, mas empresa manteve cobranças

Justiça rescindiu contrato de venda do celular, mas empresa manteve cobranças
Justiça rescindiu contrato de venda do celular, mas empresa manteve cobranças -

Da Redação

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Por constatar falha na prestação dos serviços, a 1ª Vara de Itanhaém (SP) condenou uma varejista a indenizar em R$ 10 mil um cliente por cobrar de forma insistente o pagamento de um telefone celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.

A decisão também proíbe novas cobranças pelo mesmo negócio e determina a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.

O homem comprou o celular no final de 2022. Como o aparelho apresentou “vícios não solucionados”, o consumidor acionou a Justiça.

A mesma 1ª Vara declarou a rescisão da venda, condenou a varejista a restituir a quantia paga pelo produto e estipulou indenização por danos morais. A decisão transitou em julgado em junho de 2023.

Insistência irritante

Mesmo assim, a empresa passou a disparar inúmeras ligações e mensagens para cobrar o autor pelo aparelho. Além disso, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, ele ajuizou outra ação.

Em sua defesa, a ré alegou que o débito cobrado se refere à aquisição do crediário do aparelho pelo autor, com pagamento em 16 parcelas, das quais apenas quatro foram cumpridas.

No entanto, de acordo com o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, a varejista, ao contestar a nova ação, “deixou de tomar conhecimento de que o contrato havido com o autor já se encontra rescindido por decisão judicial” definitiva.

O julgador constatou “nexo causal entre a conduta da ré e o dano reportado na inicial”. A conduta prejudicou “o equilíbrio financeiro do autor” e “igualmente infligiu abalo de natureza extrapatrimonial em consequência”.

Segundo Coutinho, o autor se viu forçado “a contratar advogados para bater às portas do Poder Judiciário, por uma segunda vez, para ver concretizado direito que lhe é inerente”.

O cliente teve de enfrentar “uma verdadeira via-crúcis para solucionar um litígio ao qual não deu causa”. Com isso, perdeu “tempo útil de sua vida”.

Com informações do portal Conjur

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