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Meta é condenada a indenizar usuário por invasão de perfil

Autor da ação foi prejudicado porque usa o Instagram para fins profissionais

Autor da ação foi prejudicado porque usa o Instagram para fins profissionais
Autor da ação foi prejudicado porque usa o Instagram para fins profissionais -

Da Redação

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O 2º Colégio Recursal de Pernambuco, em Caruaru, deu provimento por unanimidade a um recurso inominado para condenar a Meta, dona do Instagram, a indenizar em R$ 3 mil um usuário pelos danos morais sofridos em razão da invasão de seu perfil na rede social. Com mais de seis mil seguidores, o homem usa a conta para fins profissionais.

A decisão, que teve como relator o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, adotou como fundamento a responsabilidade objetiva dos provedores e plataformas de internet, bem como o parágrafo único do artigo 44 da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o relator, a LGPD tem por objeto regular as atividades de tratamento de dados no Brasil. Para ele, ficou demonstrado nos autos que o autor não foi negligente a ponto de vulnerar o acesso de sua conta, havendo falha no dever de segurança da plataforma.

De acordo com o juiz, a LGPD é clara ao dispor sobre a responsabilidade do controlador ou operador pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados do usuário ou quando deixar de adotar as medidas de segurança previstas em lei.

O magistrado acrescentou que a decisão discute tema bastante atual acerca do tratamento de dados por parte dos operadores e plataformas de internet, estabelecendo obrigações e exigindo a adoção de medidas eficazes de segurança.“Por se tratar de uma legislação relativamente nova, está em fase de consolidação pela jurisprudência pátria”, concluiu ele. 

Com informações do portal Conjur

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