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Vereadores aprovam projeto que regula taxas e serviços prestados pelo Iplan

Medida promove adequações em Lei Municipal de 2016

O presidente do Iplan, Rafael Mansani
O presidente do Iplan, Rafael Mansani -

Publicado por Lilian Magalhães

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Na sessão desta segunda-feira (15), os vereadores aprovaram em duas discussões o Projeto de Lei 417/2025 que organiza os serviços prestados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan). De autoria do Executivo, a proposta também estabelece os valores a serem cobrados pelos serviços a serem desempenhados pelo órgão.

De acordo com o projeto, as taxas cobradas são baseadas no custo mínimo decorrente do serviço específico prestado aos contribuintes. Os serviços cobrados serão de análise, prorrogação, revalidação e retificação, com valores que variam de 1 VR a 270 VR (Valor de Referência) que hoje corresponde a R$115,27 (1 valor de referência).

A medida ainda traz que o recolhimento das taxas referidas nesta nova legislação, não dá garantia ao requerente de que o Estudo apresentado será aprovado, devendo o mesmo observar todos os requisitos da Lei Municipal nº 12.447 de 2016, e demais disposições legais. Caso o estudo não seja aprovado, o interessado poderá solicitar prazo de até trinta dias para a sua revalidação e reapresentação mediante o recolhimento da taxa.

Autor do projeto, o Executivo defende que a medida é necessária para estruturar o fluxo de trabalho dentro do Iplan. “A importância da medida reforça o planejamento e estruturação urbanística de nosso Município”, explica.

Com informações da CMPG.

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