Prefeitura sanciona desconto no IPTU de imóveis com ponto de ônibus em Ponta Grossa
Moradores que possuem pontos de ônibus em frente a seus imóveis terão isenção parcial no imposto a partir de 2026
Publicado: 06/11/2025, 17:34

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a lei nº 15.668, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal.
A lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, concede a isenção de 50% no IPTU a todos os imóveis que tiverem em sua fachada frontal o acesso direto a via pública em que o ponto de ônibus estaria localizado, exceto:
- os imóveis que não possuem edificação, inclusive àqueles demolidos sem regularização perante a municipalidade;
- os imóveis situados em condomínios (verticais e horizontais) e loteamentos fechados;
- os terrenos com área igual ou superior a 800m² (oitocentos metros quadrados).
Além disso, caso o ponto de ônibus seja removido do local, o desconto será revogado.
A assessoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) explica que a proposta é de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos) e outros membros. Em outubro, a equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã apontou que o projeto original preocupava-se com aglomeração de pessoas na calçada, produção de lixo, risco de depredação da fachada do imóvel e dificuldade e entrada e saíde de veículos.
Procurada pela equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã, a Prefeitura afirma que os dispositivos previstos na Lei estão em análise para que o funcionamento da isenção parcial seja regulamentado.





















