Prefeitura sanciona desconto no IPTU de imóveis com ponto de ônibus em Ponta Grossa | aRede
PUBLICIDADE

Prefeitura sanciona desconto no IPTU de imóveis com ponto de ônibus em Ponta Grossa

Moradores que possuem pontos de ônibus em frente a seus imóveis terão isenção parcial no imposto a partir de 2026

A lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026
A lei deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026 -

Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a lei nº 15.668, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal.

A lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, concede a isenção de 50% no IPTU a todos os imóveis que tiverem em sua fachada frontal o acesso direto a via pública em que o ponto de ônibus estaria localizado, exceto:

- os imóveis que não possuem edificação, inclusive àqueles demolidos sem regularização perante a municipalidade;

- os imóveis situados em condomínios (verticais e horizontais) e loteamentos fechados;

- os terrenos com área igual ou superior a 800m² (oitocentos metros quadrados).

Além disso, caso o ponto de ônibus seja removido do local, o desconto será revogado.

A assessoria da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) explica que a proposta é de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos) e outros membros. Em outubro, a equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã apontou que o projeto original preocupava-se com aglomeração de pessoas na calçada, produção de lixo, risco de depredação da fachada do imóvel e dificuldade e entrada e saíde de veículos.

Procurada pela equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã, a Prefeitura afirma que os dispositivos previstos na Lei estão em análise para que o funcionamento da isenção parcial seja regulamentado.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right