Prefeitura sanciona lei que incentiva o uso de carros elétricos em Ponta Grossa
Documento estabelece o ‘Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos’ e visa fomentar, organizar e regulamentar a expansão da tecnologia na cidade
Publicado: 24/10/2025, 18:45

O Município de Ponta Grossa sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que estabelece o ‘Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos’ em Ponta Grossa. A lei 15. 657, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), pretende fomentar, organizar e também regulamentar a ‘expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in’ na cidade.
Autor do projeto, Léo Farmacêutico destacou que a ação foi pensada para que Ponta Grossa esteja preparada para o aumento da adoção da tecnologia e acolha os usuários com toda a estrutura necessária.
“Com o aumento da adoção dessa tecnologia no Brasil e no mundo, é fundamental que o poder público se antecipe e estabeleça regras claras para o uso e a expansão dos pontos de recarga. O Estatuto busca justamente organizar e incentivar o desenvolvimento dessa infraestrutura, promovendo a mobilidade sustentável e a transição energética no nosso município”, explicou.

Conforme o documento, são seis os objetivos da lei: garantir acesso a infraestruturas de recarga no Município; promover a instalação de estações de recargas; fomentar políticas públicas para adoção de energia limpa; assegurar os direitos dos usuários; preservar a segurança física, elétrica e contra incêndios nas instalações; e garantir a acessibilidade das estações de recargas, inclusive às pessoas com deficiência.
“Essa é uma medida moderna, viável e ambientalmente necessária. Com ela, Ponta Grossa se coloca na vanguarda da inovação e da sustentabilidade urbana, criando um ambiente seguro para quem quer investir e mais confortável para quem busca adotar veículos elétricos”, complementou o parlamentar.
A lei ainda destaca que Ponta Grossa poderá implementar pontos públicos de recarga dos veículos elétricos em ‘estacionamentos de uso coletivo, próprios públicos, vias de grande circulação, terminais de transporte, parques e centros administrativos”. Já novas estruturas, como condomínios e shopping centers, deverão prever, no mínimo, 5% das vagas preparadas para a instalação de carregadores elétricos, dispondo de eletrodutos e pontos de energia independentes.
A fim de garantir a segurança nas ações, os locais de recarga, sejam eles públicas ou provadas, deverão conter dispositivos de proteção contra sobrecargas, falhas de aterramentos e curto-circuito, e a separação física entre os quadros de distribuição e sistema geral do imóvel.





















