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Projeto de inclusão da EFAPI no calendário oficial de PG é apresentado

O PL foi promovido pelo vereador Leandro Bianco

Leandro Bianco (REPUBLICANOS) foi o responsável pelo Projeto de Lei 372/2025
Leandro Bianco (REPUBLICANOS) foi o responsável pelo Projeto de Lei 372/2025 -

João Victor

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O Projeto de Lei 372/2025, protocolado pelo vereador Leandro Bianco (REPUBLICANOS), poderá incluir no calendário oficial do município de Ponta Grossa a Exposição Feira Agropecuária e Industrial-EFAPI, caso seja aprovado pela Câmara de Vereadores.

Conforme diz o documento, a feira será realizada anualmente, no mês de setembro, mês de aniversário de Ponta Grossa, e poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em justificativa, o documento diz o projeto de lei tem por “objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ponta Grossa a Feira Agropecuária e Industrial de Ponta Grossa – EFAPI um dos eventos mais tradicionais do Município, tendo contribuído historicamente para o desenvolvimento do setor agropecuário, industrial e turístico local. Sua realização promove a valorização dos produtores, o incentivo à inovação, o fortalecimento da economia regional e a integração da comunidade com o setor produtivo.

Ocorre que a Lei Municipal n° 2.922, de 1977, instituiu a realização da feira, atribuindo a organização à então Secretaria Municipal de Economia, no entanto, considerando que, na atual estrutura administrativa do Município, a competência para a organização e apoio a eventos de grande porte que fomentam o turismo e a economia local recai sobre a Secretaria Municipal de Turismo faz-se necessária a atualização legislativa, podendo ainda ser organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Assim, propõe-se a inclusão da EFAPI no Calendário Oficial de Eventos de Ponta Grossa, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a consequente revogação da Lei n° 2.922/77, garantindo segurança jurídica, continuidade e fortalecimento deste importante evento”, diz o texto.

O projeto de lei protocolado no dia 26 de setembro deste ano seguirá para aprovação da Câmara Municipal do Município. 

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