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Prefeitura sanciona lei que inclui a fibromialgia como deficiência em PG

Inclusão visa garantir que os pacientes tenham maior amplitude no atendimento e tratamento da doença no município

A fibromialgia configura-se como uma síndrome de natureza grave, cuja principal manifestação clínica reside na dor musculoesquelética difusa
A fibromialgia configura-se como uma síndrome de natureza grave, cuja principal manifestação clínica reside na dor musculoesquelética difusa -

Publicado por Lucas Veloso

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta semana, a Lei n° 15.616/2025, de autoria do vereador Geraldo Stocco (PV) - alterando a Lei n° 14.497/2022 -, que inclui a fibromialgia como deficiência em Ponta Grossa.  

A partir da sanção, fica considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, incluindo-se a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a pessoa com Fibromialgia.   

Segundo o autor da lei, o vereador Geraldo Stocco (PV), a inclusão da fibromialgia como deficiência é uma grande vitória. “Incluir a fibromialgia como deficiência é uma grande vitória, porque a partir de agora todas essas pessoas que sofrem diariamente com a fibromialgia terão seus direitos garantidos pelo Poder Público. Nosso mandato apoia a causa das pessoas com fibromialgia há muitos anos, então fico muito feliz de ter nossa proposta sancionada pelo Executivo”, disse o parlamentar.    

Stocco ainda justifica que os pacientes acometidos da fibromialgia demandam maior utilização de fármacos para o controle a dor e recorrem com mais frequência aos serviços de saúde em decorrência da sintomatologia da doença, necessitando, portanto, de maior amplitude no atendimento a esses pacientes, o que justificaria a inclusão da fibromialgia como deficiência, principalmente pelo fato de que inexiste cura para a doença, sendo o tratamento um componente fundamental para a contenção da progressão da doença que, embora não apresente letalidade, impõe severas limitações à existência digna dos resultados clínicos.   

Sobre a fibromialgia   

A fibromialgia configura-se como uma síndrome de natureza grave, cuja principal manifestação clínica reside na dor musculoesquelética difusa e de caráter crônico, frequentemente resultando em incapacidade funcional significativa para os indivíduos afetados.   

Entre os sintomas, incluem fadiga, insônia, rigidez matinal, parestesias e sensação edematosa, além da fadiga (astenia), que compromete o sono e outras manifestações como alterações cognitivas (memória e atenção), ansiedade, depressão e disfunções intestinais. Bem como a hipersensibilidade notável ao toque e à compreensão da musculatura durante o exame físico ou em interações interpessoais.   

Com informações da assessoria de imprensa.

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