Justiça julga improcedente ação de inelegibilidade contra Rangel
Caso é referente sobre possível prática do uso indevido de meio de comunicação social por parte do deputado estadual
Publicado: 12/08/2025, 17:51

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a inelegibilidade do ex-prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD). A decisão foi publicada durante a tarde desta terça-feira (12) pela juíza eleitoral Débora C. Portela. A Justiça explica que ha ausência de provas no caso de possível prática do uso indevido de meio de comunicação social por parte do deputado estadual.
Ainda conforme o documento obtido pelo Portal aRede, a juíza indeferiu os pedidos em relação aos investigados Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe de Rangel), Nilson Paulino de Oliveira (pai), Sandro Alex Cruz de Oliveira (secretário de Estado), a Rádio Mundi Paraná Ltda. e a coligação "Uma Nova Cidade". Segundo a Justiça, há a ausência de condutas caracterizadoras de abuso. Ainda cabe recurso dos outros envolvidos.
RELEMBRE - Em 29 de junho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ponta Grossa emitiu um parecer pela inelegibilidade do ex-prefeito e atual deputado estadual do Paraná Marcelo Rangel (PSD). A solicitação é referente às eleições de 2024, para Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. A ação foi apresentada pela coligação ‘Ponta Grossa em Primeiro Lugar’, cuja candidatura a prefeito era do atual deputado federal Aliel Machado Bark (PV).
A ação alegava que Rangel e demais citados teriam utilizado o meio de comunicação social (no caso a Rádio Mundi) indevidamente durante as Eleições de 2024. O documento informava a instrumentalização da programação da emissora de rádio para beneficiar a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa.
Naquela ocasião, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela inelegibilidade de Marcelo durante o período de oito anos. O promotor eleitoral Antonio Juliano Souza Albanez, da 15ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná, reconheceu "o uso indevido e o abuso de meio de comunicação social pelo representado Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, consistente na instrumentalização da programação da Rádio Mundi, inclusive as redes sociais a ela ligadas, para beneficiar sua candidatura nas Eleições de 2024”.
Além da decisão contra Marcelo Rangel, o promotor também indeferiu pedidos de punição contra Maria Luíza, Nilson de Oliveira e Sandro Alex por "não restar caracterizado o abuso dos meios de comunicação ou o seu uso indevido em suas condutas", conforme conta no documento.
DECLARAÇÃO DE RANGEL - Em 19 de junho, Marcelo Rangel declarou a equipe de jornalismo do Portal aRede que a decisão era vista com tranquilidade. Segundo Rangel, o deputado respeitava a decisão, mas não concordava com os pontos destacados. "Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR)", declarou.
Rangel declarou não ter ocorrido qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação durante a sua campanha eleitoral, e que era comum, em Ponta Grossa, posicionamentos mais críticos das rádios, mas que tal ação não tinha como foco prejudicar ou beneficiar nenhum lado. "Jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal. Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação", encerrou Marcelo Rangel na época.