Acipg emite nota sobre o ajuste fiscal proposto em Ponta Grossa | aRede
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Acipg emite nota sobre o ajuste fiscal proposto em Ponta Grossa

O documento é assinado pela presidente Giorgia Bin Bochenek, pelo vice-presidente Leonardo Puppi Bernardi e pelo presidente do Comitê Tributário da Acipg, Daniel Prochalski

O documento foi emitido por lideranças da Acipg.
O documento foi emitido por lideranças da Acipg. -

João Iansen

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A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) emitiu, nesta quarta-feira (23), uma nota onde pondera diversos pontos sobre os projetos de lei referentes ao ajuste fiscal no município. O documento é assinado pela presidente Giorgia Bin Bochenek, pelo vice-presidente Leonardo Puppi Bernardi e pelo presidente do Comitê Tributário da Acipg, Daniel Prochalski.

Sobre o PL 255/2025, que propõe a revisão da Planta Genérica de Valores para definição da base de cálculo e lançamento do IPTU, a Acipg afirma que está de acordo com a revisão proposta. "É preciso corrigir a defasagem existente há décadas, sob pena de manutenção de um estado de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva".

Ainda, a Acipg ressalta que a base do cálculo do IPTU é uma medida invariável e deve refletir o valor venal do imóvel. "Por esta razão, a Acipg pede que os poderes Executivo e Legislativo passem a definir da carga tributária a partir das alíquotas aplicáveis em cada caso".

Na sequência, a Associação trata do PL 253/2025, que propõe a redução do desconto para pagamento do IPTU à vista de 15% para 5%. "O desconto de 15% sempre se revelou um ótimo incentivo para a quitação à vista, e a redução para 5% é muito elevada. Entendemos que o desconto deve ser reduzido para o mínimo de 10%.

À respeito do PL 256/2025, que propõe o aumento da alíquota padrão do ITBI de 2% para 2,5%, sob alegação da aproximação da alíquota média prevista na legislação de outros municípios, a Acipg entende que o argumento isolado da existência de alíquotas maiores, em outras cidades, não confere legitimidade ao projeto de lei. "A pretensão do aumento da alíquota, para se legítimo, deve se amparar em prévio estudo que demonstre não apenas a necessidade orçamentária, mas também que o aumento não resultará em efeito contrário. Entendemos que o aumento proposto vai na contramão do atual contexto local".

Outro projeto debatido foi o PL 252/2025, que pretende a revogação dos dispositivos da Lei 7.500/2004, para impedir a exclusão dos materiais da base de cálculo do ISS, nos serviços de construção civil. "O aumento da base de cálculo do ISS também punirá as empresas de construção civil, as quais contém elevada quantidade de materiais na composição dos serviços tributados pelo ISS, com prejuízo para a economia local, o que, ao fim, pode inclusive reduzir a arrecadação".

Por fim, a Acipg discorre sobre o PL 254/2025, que propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal. Neste caso, a Associação entende que o projeto é válido e legítimo e que deve resultar no aumento da arrecadação municipal. "Ao mesmo tempo, auxilia a regularização fiscal de contribuintes com dificuldades financeiras".

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  • Confira a nota na íntegra.
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