TCU cobra providências sobre fim de contratos das ferrovias no Paraná
Órgão identificou que concessionárias possuem histórico reiterado de inadimplência contratual e abandono de trechos ferroviários
Publicado: 20/03/2025, 12:32

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos contratos de concessões ferroviárias cujos prazos de vigência estão próximos do fim, especificamente as malhas Sul (RMS), Centro-Atlântica (FCA), Transnordestina (FTL), Oeste (RMO) e Tereza Cristina.
Esses contratos têm duração de 30 anos e, a poucos meses do encerramento, não há decisão quanto aos rumos de cada concessão nem processos administrativos relacionados à sua continuidade. O trabalho buscou, assim, examinar as providências que estão sendo tomadas pelos agentes públicos responsáveis, sejam voltadas à renovação, à licitação ou à relicitação, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços ferroviários.
A auditoria fez questionamentos ao Ministério dos Transportes (MT), o qual informou que o caminho prioritário para todos os casos seria a prorrogação contratual, condicionado ao aceite, por parte das concessionárias, das novas diretrizes de adiamento constantes da Portaria ministerial 532, de 5 de junho de 2024, que estabelece normas para a prorrogação antecipada de concessões de ferrovias.
O TCU, no entanto, constatou falhas na formalização e institucionalização dos processos de renovação e na articulação entre as entidades, bem como ausência de estabelecimento de responsabilidades, etapas e prazos - leia a decisão na íntegra aqui.
ABANDONO - Para o Tribunal, um dos pontos de maior risco nas diretrizes emitidas pelo Ministério dos Transportes é a medida emergencial de segregar os trechos operacionais dos não operacionais, com o adiamento da discussão de possíveis soluções para a questão do alto índice de abandono das malhas e a desassociação de tais ferrovias das iniciativas de planejamento de transporte vigentes.
Para o Tribunal, a decisão do MT ocorreu sem que existissem informações quanto à viabilidade técnica, financeira e orçamentária de explorar os segmentos potencialmente menos atrativos de maneira isolada. Em consequência, pode haver comprometimento da capacidade da União de preservar o patrimônio ferroviário e manter a prestação do serviço onde houver interesse público, nos quase 10 mil km de ferrovias que foram considerados não operacionais pelas atuais concessionárias.
Outra questão que chamou a atenção do TCU foi o fato de que as malhas referentes às concessões da FCA, RMS, RMO e FTL possuem histórico reiterado de inadimplência contratual e abandono de trechos ferroviários. Por isso, a renovação de contrato com concessionárias inadimplentes foi considerada um risco.
Em consequência do acompanhamento, o TCU determinou ao MT que autue processo administrativo para cada uma das concessões de ferrovias próximas do fim contratual e elabore, em 90 dias, para cada uma delas, plano de ação ou outro instrumento similar. O ministério e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também deverão, no processo decisório de prorrogar ou licitar as malhas ferroviárias, considerar o histórico de cumprimento das metas de produtividade e segurança, a elevada inadimplência e o alto índice de abandono de trechos ferroviários.
Para o Tribunal, a implementação das medidas propostas vai proporcionar o aprimoramento do setor de transporte ferroviário brasileiro, com impactos positivos para os usuários de transportes de carga e concessionários, e o adequado seguimento do processo dos contratos de concessão avaliados. Dessa forma, devem ser reduzidos os riscos de falhas de governança presentes na atual condução da política pública do setor ferroviário em relação aos contratos de concessão com prazo próximo ao seu fim.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Com informações: Assessoria de Imprensa.