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PG sanciona lei que proíbe terceirização das escolas municipais

Nova regulamentação tem origem do Legislativo e, entre outras disposições, veda atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos a profissionais terceirizados

Nova lei proíbe terceirização da administração geral e ensino das escolas municipais de Ponta Grossa
Nova lei proíbe terceirização da administração geral e ensino das escolas municipais de Ponta Grossa -

Kadu Mendes

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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União), sancionou a Lei nº. 15.321/2024, que proíbe a terceirização da administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal. A nova regulamentação é de autoria do vereador Geraldo Stocco (PV).

Dessa forma, fica proibida a terceirização da administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal. Além disso, a nova lei estabelece que para atividades de administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal, que já foram terceirizadas até a entrada em vigor da nova lei, a Prefeitura Municipal deverá estabelecer mecanismos de controle e fiscalização das empresas terceirizadas, observadas as seguintes disposições:

- Ficam vedadas atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos a profissionais terceirizados;

- As empresas terceirizadas devem ser idôneas, com experiência comprovada na área e com garantias financeiras comprovadas para cumprimento do contrato com o município e com os trabalhadores contratados;

- O Poder Executivo deve garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão das unidades escolares da rede pública municipal.

Em nível estadual, Geraldo Stocco, autor da lei, foi um dos principais críticos do processo de terceirização da gestão das escolas estaduais. Quando apresentou o projeto ao Legislativo, o vereador afirmou que a iniciativa buscava precaver uma ação semelhante a que aconteceu em âmbito estadual - relembre.

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