Justiça de PG inocenta motorista da acusação de homicídio culposo
A informação foi confirmada ao Portal aRede pelos advogados de defesa: Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho; acidente aconteceu em 3 de fevereiro
Publicado: 16/07/2024, 10:11
O acidente fatal que tirou a vida de um motociclista que trabalhava realizando entregas por aplicativos de delivery, aconteceu na noite de 3 de fevereiro deste ano, na região de Uvaranas - relembre aqui. No local, agentes da Polícia Militar (PM) constataram, através do teste de etilômetro, que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.
No entanto, na manhã desta terça-feira (16), o motorista Eliel Pacheco foi inocentado pela Justiça da acusação de homicídio culposo do motoboy Willian da Silva Carvalho. A informação foi confirmada ao Portal aRede pelos advogados de defesa Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho.
SOBRE O ACIDENTE - Conforme a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra Eliel, em 3 de fevereiro de 2024 ele dirigia um carro GM/S10 com placas BAY-6435, quando agiu com negligência e não se atentou às condições do trânsito. O MPPR ainda afirmou que o homem não observou seu dever de cuidado e provocou o acidente de trânsito, o qual resultou na morte da vítima, que trafegava em uma motocicleta Honda/CG FAN, com placas GJK7A46, pela avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda.
Na ocorrência, policiais constataram que o denunciado praticou o delito com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Com isso, o homem foi submetido ao teste de etilômetro, sendo acusado o valor de 0,47 mg/L de concentração de álcool, uma quantidade superior ao máximo previsto legalmente.
DESFESA - Os advogados Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho, que realizaram a defesa do motorista Eliel, informaram que durante o processo foi constatado, em especial pelos vídeos retirados das câmeras de segurança presentes na via, que o condutor da motocicleta trafegava em alta velocidade e ainda realizou uma ultrapassagem pela direita da pista, o que tornou impossível a visualização da moto pelo motorista denunciado.
Madureira enfatizou que o fato de o motorista ter ingerido certa quantidade de bebida alcoólica, mesmo estando acima do tolerado pela legislação, não foi a causa do acidente, mas sim, a imprudência do motociclista que lamentavelmente causou a morte.
O motorista foi condenado por embriaguez ao volante com 6 meses de detenção e teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 2 meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade.
Sob supervisão de Mario Martins, com informações dos advogados Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho