Termina nesta quarta o prazo para regularizar a situação eleitoral | aRede
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Termina nesta quarta o prazo para regularizar a situação eleitoral

O Fórum Eleitoral atenderá das 9h às 18h desta quarta-feira (8); quem precisa quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores também precisa se regularizar no prazo

Fórum Eleitoral de Ponta Grossa fica em Oficinas
Fórum Eleitoral de Ponta Grossa fica em Oficinas -

Kadu Mendes

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Encerra-se nesta quarta-feira (8) o prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título, atualizarem os dados cadastrais, emitirem o documento ou fazerem a transferência de zona eleitoral. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que vão tirar o título pela primeira vez precisam requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Em Ponta Grossa, o cidadão encontra o Fórum Eleitoral na rua Saint Hilaire, 187, em Oficinas.

Além daqueles que buscam fazer a revisão dos dados cadastrais com a justiça eleitoral, quem necessita quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores também precisa comparecer ao Fórum até esta quarta.

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral o documento de identidade (RG), visto que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento. Também é necessário comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar, para homens com nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005.

QUEM DEVE VOTAR - Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

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