Acusado de homicídio no Jardim Alto Alegre é solto após audiência | aRede
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Acusado de homicídio no Jardim Alto Alegre é solto após audiência

A Defesa do acusado pediu a liberdade provisória do acusado, alegando que a prisão se tratava de medida excessiva

Audiência de custódia do acusado aconteceu na tarde desta quarta-feira (31).
Audiência de custódia do acusado aconteceu na tarde desta quarta-feira (31). -

Larissa Bim

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Após audiência de custódia, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (31), do suspeito pela morte Diogo de Arruda Silva, de 33 anos, no Jardim Alto Alegre, no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa, o Ministério Público decretou a prisão preventiva do acusado, em virtude da gravidade do delito.

A Defesa, por sua vez, apresentou que a prisão preventiva se tratava de medida excessiva e requereu a concessão da liberdade do acusado.

O Juízo da 2ª Vara Criminal acolheu a manifestação da Defesa e concedeu a liberdade provisória do Investigado.

RELEMBRE O CASO: Por volta das 21 horas de terça-feira (30), Diogo de Arruda Silva foi  esfaqueado dentro de uma residência por um dos moradores do imóvel. 

Vizinhos teriam relatado que a vítima chegou na casa, onde moravam dois irmãos, acompanhado da esposa. No interior, teria havido uma discussão devido a uma possível dívida. 

Diego saiu ferido de dentro da casa e teria sido socorrido inicialmente por populares até a chegada das duas ambulâncias do Samu. Ele acabou falecendo dentro de uma ambulância. 

Um dos irmãos também teria sido ferido, foi socorrido e encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos. O outro irmão teria fugido do local. 

Veja a nota na íntegra enviada pela Defesa do acusado:

"Nesta data foi comunicado ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa/PR a prisão em flagrante do suposto autor do homicídio ocorrido na noite de terça feira (30), no Jardim Alto Alegre, região do Cará-Cará, em Ponta Grossa. O crime aconteceu por volta das 21h30.

Durante audiência de custódia realizada na tarde de hoje (31), nos debates orais, o Ministério Público pugnou pela Decretação da Prisão Preventiva do acusado, em virtude da gravidade do delito, e ainda, a existência de Inquérito Policial em andamento em face do acusado na Cidade de Piraí do Sul/PR, no qual o acusado teria se envolvido em fatos relacionados a embriaguez ao volante, ameaça, e dano em uma Van, perpetrado inclusive com um “facão”, onde já teria agido com violência. Portanto, seria necessária a manutenção de sua prisão.

Por sua vez, a Defesa do acusado, composta pelos Advogados Carlos Henrique Gefuni, Taline Bonin Ramilo Ferraz e Bruna Bonin Ramilo Ferraz, ponderou que a Prisão Preventiva se tratava de medida excessiva frente as circunstâncias do fato, e que o mero fato de a vítima ser atingida com um golpe de faca, é elemento comum e genérico para crimes da espécie. Ponderou ainda, que o mero fato do acusado responder a Inquérito Policial em Comarca diversa não é suficiente para imposição da prisão preventiva, conforme entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Por fim, requereu a concessão da liberdade do acusado.

O Juízo da 2ª Vara Criminal acolheu a manifestação da Defesa e concedeu a liberdade provisória do Investigado, ponderando que “ainda que o delito seja abstratamente grave, os fatos não denotam uma gravidade específica suficiente para justificar a segregação cautelar do autuado, tampouco seus antecedentes evidenciam a necessidade de prisão preventiva”.

Em nota a Defesa do acusado disse que “A decisão proferida respeita o princípio basilar da presunção de inocência, e que a manutenção do acusado solto durante o processo não é impunidade, e sim garantia, que somente deve ser afastada se comprovados os riscos legais. Trata-se de mais uma decisão que traz segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país”."

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