Justiça Eleitoral reforça exigência de quitação militar para novos eleitores
Eleitorado têm até o dia 6 de maio para regularizar sua situação eleitoral e votar nas eleições deste ano
Publicado: 12/01/2026, 14:04

Para realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título), a população deve ter em mãos um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, um ano). No caso dos homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título Eleitoral, será necessário apresentar também o certificado de quitação do serviço militar.
Se o jovem não possuir quaisquer documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa, deverá procurar a Junta Militar mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.
As eleitoras e os eleitores têm até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do Título Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. O prazo de encerramento ocorre 150 dias antes do pleito, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As Eleições 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 de outubro, se houver segundo turno.
Para a transferência de domicílio, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, além de documento oficial com foto, comprovante de residência emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, um ano.
Importância do Título Eleitoral
O Título de Eleitor é um documento obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos de idade, mas já pode ser tirado por adolescentes com 15 anos completos, conforme Resolução nº 23.659/2021. A inscrição, que habilita a pessoa a participar da vida política de seu país, também é exigida em várias situações como tirar CPF (se maior de 18 anos), tomar posse em concurso público, realizar matrículas em universidades ou emitir e renovar passaporte.
Atendimento presencial
O atendimento nos Cartórios Eleitorais do Paraná é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Entretanto, entre os dias 7 e 20 de janeiro, o TRE-PR funcionará em horário especial, das 13h às 18h, conforme previsão do Art. 7° da Resolução n° 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1° e 2° graus no recesso judiciário.
Com informações de: TRE-PR.




















